Redação –
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PP), encaminhou à Assembleia Legislativa, nesta semana, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para adequar as normas estaduais à Reforma Tributária nacional. O texto prevê mudanças no sistema de arrecadação, nos critérios de distribuição de recursos aos municípios e no limite salarial de servidores das administrações tributárias.
Uma das principais alterações é a inclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no sistema tributário estadual. O novo tributo, de competência compartilhada entre estados e municípios, foi criado pela reforma para substituir gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de âmbito estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), municipal.
A PEC não estabelece as alíquotas do IBS. Os percentuais de cobrança deverão ser definidos posteriormente por meio de leis específicas do Estado e de cada município.
Mudanças nos repasses às prefeituras
A proposta também altera os critérios de distribuição da parcela estadual da arrecadação do IBS. Pelo texto, 25% desse montante será destinado aos municípios sul-mato-grossenses.
A divisão terá como principal critério o tamanho da população, que responderá por 80% do cálculo dos repasses. Outros 10% serão distribuídos conforme indicadores de educação, enquanto 5% levarão em consideração critérios de preservação ambiental. Os 5% restantes serão divididos igualmente entre todas as cidades.
IPVA de veículos aquáticos e aéreos
Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a PEC mantém a regra de destinação de 50% da arrecadação ao município onde o veículo está licenciado.
O texto também explicita que a regra se aplica a veículos aquáticos e aéreos. Nesses casos, será considerado o endereço de domicílio do proprietário para definir o município beneficiado com a parcela da arrecadação.
Teto salarial de auditores fiscais
Outro ponto da proposta é a alteração do limite remuneratório dos servidores das administrações tributárias estaduais e municipais. O teto passará dos atuais R$ 35.462, valor correspondente ao subsídio do governador, para R$ 46.366,19, equivalente ao limite remuneratório aplicado aos servidores públicos da União e vinculado ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A PEC também prevê que as administrações tributárias do Estado e dos municípios atuem de maneira integrada, com compartilhamento obrigatório de cadastros e informações fiscais.
De acordo com o texto encaminhado à Assembleia, a nova regra sobre o teto salarial entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027. As demais alterações passam a valer a partir da publicação da emenda, caso seja aprovada pelos deputados estaduais.





