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Réu que matou candidato a vereador é condenado a 20 anos de reclusão em MS

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Condenado a 20 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado, além de 11 dias-multa, em sessão de julgamento do Tribunal de Júri, na comarca de Maracaju, o homem pronunciado pelo homicídio, em novembro de 2017, de um cidadão candidato a vereador naquele município.

Presidida pelo juiz Marco Antonio Montagnana Morais, a sessão de julgamento foi realizada com observância dos protocolos de biossegurança para evitar a contaminação e proliferação do coronavírus, como ausência de público, disposição do plenário com atenção ao distanciamento físico, disponibilização de álcool gel e uso de máscara.

Consta dos autos que no dia 13 de novembro de 2017, por volta das 23 horas, na Vila Juquita, em Maracaju, a vítima foi atingida com vários tiros e morreu em consequência dos ferimentos. Segundo as investigações, quando a vítima chegou do trabalho e estacionou sua moto na frente da casa, o réu estava escondido, de tocaia, esperando para matá-la.

O assassino arquitetou a emboscada e, colocando um palito na fechadura do portão, surpreendeu a vítima com os disparos, não permitindo nenhuma possibilidade de defesa ou reação, já que a vítima estava desatenta e não cogitava qualquer ataque preparado para matá-la. Após cometer o crime, o atirador fugiu a pé na direção da Estação Ferroviária.

Mesmo ferida, a vítima clamou por socorro e gritava o nome do réu como autor do crime. Várias pessoas ouviram a declaração da vítima, que a repetiu para os policiais que foram ao local atender a ocorrência. Diante do reconhecimento da autoria do crime, os policiais foram até o local de trabalho do réu e ouviram barulho no corredor lateral imóvel, localizando o atirador.

Na denúncia, o Ministério Público apontou que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e por motivo fútil, desproporcional, já que o réu arquitetou a morte da vítima em razão desta, em agosto de 2016, ter denunciado o réu à polícia por injúria.

Além do homicídio, o réu foi também denunciado por ameaçar testemunhas, pois, entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018, ameaçou duas pessoas, com o fim de favorecer interesse próprio. Segundo o inquérito, em dezembro de 2017 o réu iniciou o incessante processo de ligações e mensagens para a primeira testemunha, bem como a passar várias vezes em frente ao trabalho da segunda testemunha, encarando-a para intimidá-la.

As atitudes do réu provocaram temor nas duas testemunhas, pois estas se sentiram ameaçadas. A primeira testemunha procurou ajuda na Promotoria de Justiça e a segunda mudou de residência. Assim, o réu foi julgado como incurso nas penas do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, e artigo 344, ambos do Código Penal.

O juiz entendeu que as circunstâncias do crime devem ser consideradas negativas porque o homicídio foi praticado em frente à residência da vítima, local onde ninguém espera ser alvo de emboscada para morrer, por isso fixou a pena em 19 anos de reclusão.

Sobre o crime de coação praticado contra duas testemunhas, o magistrado entendeu estar presente o quesito da culpabilidade, e fixou a pena em um ano e dois meses de reclusão, além de 11 dias-multa, ficando o réu condenado a 20 anos e dois meses de reclusão, além de 11 dias-multa.

Ao final da sentença, o juiz manteve a custódia cautelar por entender que as razões que a fundamentaram continuam presentes, especialmente a necessidade de garantir a ordem pública, considerando a atitude do réu durante o desenvolvimento das investigações e as tentativas de atribuir responsabilidades criminais a terceiros e tentar, a todo custo, interferir nos mecanismos envolvidos na persecução penal.

“O que, em princípio fundamentava a prisão preventiva na necessidade de garantir a instrução criminal, evoluiu para a necessidade de garantir a ordem pública, na medida em que o réu demonstra personalidade arredia às normas legais, o que permite antever que, em liberdade, o réu possa voltar-se contra os agentes públicos responsáveis pela elucidação dos fatos. Há ainda a recente denúncia do MP atribuindo ao réu a prática de outro delito de homicídio que, em tese, teria relação com os fatos discutidos neste processo”, concluiu o juiz.

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