Governo diz que nesta sexta deverá ser publicado texto correto e que áreas onde medida seria liberada, na verdade eram as de proibição a abertura as valas.
O governo de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial, uma resolução da secretaria estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso do Sul (Semadesc), que autorizava, por tempo determinado (até 31 de março), a abertura de valas de drenagem em áreas agrícolas atingidas por grande volume de chuva, onde a situação colocava em risco as lavouras.
A medida foi muito criticada por entidades ambientalistas, porque na lista dos locais onde as valas poderiam ser abertas foram incluídas áreas de proteção ambiental, como a Serra da Bodoquena, a Planície Pantaneira e até mesmo áreas de uso restrito do Pantanal.
O biólogo e diretor de Comunicação e Engajamento Instituto SOS Pantanal, Gustavo Figueirôa, por exemplo, chegou a apontar que era inadmissível a implementação da medida sem uma consulta prévia a especialistas, ainda mais afetando o Pantanal, um bioma que, por sua natureza, represa água.
Na tarde desta quinta-feira, a Semadesc informou que houve um erro na redação da resolução e que as áreas onde o texto autorizava a abertura das valas, na verdade, eram os locais onde a medida seria proibida. A secretaria também informou que nesta sexta-feira (10) deverá ser publicado o texto correto.
Confira a íntegra da nota da Semadesc:
Inicialmente informamos que houve um problema na redação da Resolução SEMADESC n. 15 encaminhada ao Diário Oficial, fato que estará corrigido já na edição de amanhã do DOE com a republicação da citada resolução já corrigida.
Fato é que as macrorregiões indicadas na Resolução devem ser exceção à regra de permissão de abertura de valas, exatamente por considerarmos tais regiões sensíveis e para as quais o próprio Estado vem propondo ou editando regras de proteção tais como o Decreto n. 14.273/15 delimitando comportamentos na Área de Uso Restrito do Pantanal ou a Lei n. 5.782/21 que instituí a Área Prioritária dos Banhados.
Lembramos que a Resolução SEMADESC n. 15/23 somente libera a abertura temporária de valas, em áreas agrícolas, sob a orientação Técnica e mediante a existência de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica apontado em Informativo de Atividade a ser protocolado junto ao IMASUL. Como exigência complementar, tais valas deverão ser fechadas (tamponadas) no prazo máximo de 90 dias. Qualquer desvio do que consta da Resolução será considerado infração ambiental com as devidas repercussões.
Nesse sentido, reiteramos a preocupação da SEMADESC com a especial proteção dos ambientes e coleções hídricas das macrorregiões indicadas na Resolução.
(g1)