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‘Reforma tributária’, por Inio Roberto Coalho

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Inio Roberto Coalho (*) –

 A nossa última Constituição Federal foi promulgada em 5 de outubro de 1.988 como o maior diploma legal já visto no país. É dela que deve advir todas as legislações sobre todo e qualquer assunto. Na época, tida como uma das melhores e mais importante de todas as anteriores, sua vigência seria duradoura sem quaisquer emendas, todavia, hoje, com pouco mais de trinta e três anos, já conta com cento e onze emendas, sendo a última datada de 28 de setembro de 2.021.

A maioria dessas emendas e editada a fim de alterar o texto constitucional e permitir a majoração de tributos, modificar disposições sobre a previdência no que trata de aposentadorias, pensões e outras benesses concedida aos poderes da República.

Juntamente com as emendas, passados alguns anos da edição do módulo constitucional, iniciou-se o debate sobre a necessidade da reforma do sistema tributário. Portanto, não é de hoje que se fala em reforma tributária. São diversos Projetos de Emenda Constitucional (PEC) apresentando variadas fórmulas para a arrecadação de tributos, quer seja pelo governo federal ou pelo Congresso Nacional.

Resolvi tocar neste assunto porque tramita no Congresso Nacional PEC que trata da dita reforma. No entanto, quero abrir um parêntese para tecer comentário sobre a fala do ex-governador Zeca do PT em entrevista a uma emissora de rádio de Dourados no dia 3 deste mês. Disse que será deputado estadual para ajudar o Lula que, segundo ele será o novo presidente da República. Numa de suas falas disse que é necessária uma ampla e urgente reforma tributária, porquanto somente os pobres pagam impostos, enquanto que os ricos que deveriam pagar, nada pagam.  Pois bem, é de se perguntar:  por que o PT não fez ou não propôs essa reforma tributária nos mais de doze anos que ficou no comando do país?

Uma reforma abrangente, como propõe todos os projetos que passaram pelo Congresso Nacional, alcança tributos federais, estaduais e municipais. É aí que se encontra as dificuldades, porque quando é bom para um ente tributante não o é para outro, daí a confusão entre a Federação, Estados e Municípios.

Atualmente, por ser um ano pré-eleitoral, dificilmente teremos uma reforma ampla do sistema tributário nacional, justamente para não agradar um ente tributante e desagradar outro. Porém, o Senado está com estratégia avançada para aprovar um projeto que enxuga o Imposto de Renda para as pessoas físicas e pessoas jurídicas.  

O projeto atende sugestão do Ministério da Economia, no qual aumenta a isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas e diminui a carga tributária para as pessoas jurídicas de 34% para 30% e a tributação de dividendos, que atualmente é de 15%, cairia para 10%.

A aprovação deste projeto de mudança do Imposto de Renda é, também, uma negociação entre o Senado e o governo federal. Se aprovada as mudanças do Imposto de Renda como quer o governo, este sancionaria, também, o programa de refinanciamento das dívidas (Refis) para as pessoas físicas e para as grandes empresas que é de interesse do Senado. Lembrando que as empresas do Simples Nacional (micro e pequenas empresas) já foram beneficiadas com o parcelamento instituído pelo Lei Complementar nº 193, de 2022 (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional – Help).

(*) Contabilista e Advogado Tributarista. Foi presidente da Associação Comercial e Empresarial de Dourados (ACED).

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