Queimar palha de cana-de-açúcar agora em CG dá multa
Meio Ambiente – 16/01/2009
A Câmara de Campo Grande promulgou a Lei n. 4.723, publicada hoje no Diário Oficial (Diogrande), que proíbe a queima de palha de cana-de-açucar no município. “Fica proibida toda e qualquer queima da palha de cana-de-açucar no Município de Campo Grande-MS”, diz o art. 1º da nova lei, promulgada pelo presidente da Câmara, vereador Paulo Siufi Neto.A proibição, segundo a lei, aplica-se às plantações de cana-de-açúcar, seja de forma exclusiva por usinas ou através de arrendamento ou parceria agrícola com proprietários de terras, localizadas na zona urbana ou rural do município.Também ficam proibidas as usinas instaladas em Campo Grande de usar na sua produção cana-de-açúcar de municípios em que seja permitido o método de queima da palha. O descumprimento da lei acarretará multa de R$ 50 mil por hectare de área em que for realizada a queima da palha. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial).Os recursos provenientes das multas serão destinados 50% para a Secretaria de Saúde Pública do Município e 50% para a Secretaria de Meio Ambiente.
Fonte: Folha de Dourados



