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Publicada suspensão dos prazos processuais no feriado

Tribunal – 19/11/2008

Devido à necessidade de manter o atendimento à população e à continuidade da prestação jurisdicional de forma ininterrupta, o Tribunal de Justiça publicou hoje (19), no Diário da Justiça, a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009. Segundo o provimento, que disciplina os prazos durante o período de feriado forense, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.Nesse período está vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na 1ª e 2ª Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e os processos penais que envolvem réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Fonte: Folha de Dourados

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