Prova ou curso para renovar CNH
Mudança – 02/10/2007
O Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, Alfredo Peres da Silva, por meio da portaria 54, publicada em 17 de setembro, revogou a autonomia que os Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) tinham para estabelecer a exigência ou não de prova para quem realiza o curso de atualização para renovação da Carteira Nacional de Habilitação. A revogação foi decorrência da solicitação do Sindicato dos Proprietários de Centro de Formação e de Condutores do Paraná para que o Denatran fizesse a revisão do artigo 11 da Portaria 15/05 argumentando existir conflito entre o referido artigo e a Resolução 168/04 do Contran.
Após análise, o Denatran reconheceu o conflito, em parecer ratificado pela Consultoria Jurídica do Ministério das Cidades, e a conseqüente ilegalidade do artigo. Com base na resolução 168/04 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que regulamenta as normas para habilitação e renovação da CNH, essa discricionariedade não é permitida, cabendo ao cidadão optar por realizar somente o curso ou a prova.
A comprovação de conhecimentos em direção defensiva e primeiros socorros é exigida somente para os condutores habilitados antes de 1998. Para comprovar o conhecimento o condutor pode realizar o curso de atualização, que é ministrado pelos Detrans ou por entidades credenciadas.
Fonte: Diário MS



