Proprietário de veículo sem CNH poderá ser multado
Trânsito – 19/10/2007
O Projeto de Lei 1076/07, que prevê multa contra o proprietário de veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que não informar, em 15 dias, os dados do infrator, foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na quarta-feira.O autor da proposta, deputado Pepe Vargas, ressaltou que o objetivo é evitar a impunidade dos infratores pela impossibilidade de identificá-los, segundo veiculou a Agência Câmara.IdentificaçãoO dono de veículo com habilitação tem até 15 dias, segundo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para identificar o infrator, caso não tenha sido ele o autor da irregularidade.Conforme determina o projeto, o proprietárioque não tenha habilitação terá o mesmo prazo, sendo que caso a identificação não seja feita, será emitida uma nova multa para ele.AlteraçãoO relator, deputado Devanir Ribeiro (PT-SP), alterou a forma de cálculo da multa. De acordo com o projeto original, além da multa, o infrator teria uma multa extra equivalente à arbitrada para a infração multiplicada pelo número de infrações idênticas cometidas nos últimos dois meses.A regra valeria, também, para pessoas jurídicas, que hoje são punidas com base no número de infrações idênticas cometidas nos últimos 12 meses.De acordo com o texto aprovado, no entanto, se a multa for de R$ 127, empresas e pessoas físicas sem habilitação terão de pagar esse valor (pela infração cometida) mais a mesma quantia multiplicada pelo número de vezes em que a mesma infração tiver sido cometida nos últimos 12 meses. Se forem três vezes, além da multa normal, arcarão com uma segunda multa de R$ 381.O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Portal do Consumidor



