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Proposta obriga identificação de chamadas telefônicas

Câmara Federal – 28/12/2007

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 662/07, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que obriga a identificação de chamadas telefônicas, sem custo para o usuário. Segundo Portela, o objetivo é coibir o uso do sistema telefônico para fins criminosos. De acordo com a proposta, a prestadora terá que identificar os números originários de todas as ligações efetuadas por meio da rede telefônica, os quais serão informados pelos serviços de identificação de chamadas, que deverão ser gratuitos.O projeto determina que o usuário de serviços de telecomunicações terá que permitir a identificação do número de seu telefone nas chamadas que realizar. Por fim, o texto proíbe a oferta de serviço ou de equipamento que se destine a bloquear a identificação.Seqüestro por telefoneLincoln Portela lembra que a Lei 10.703/03 estabeleceu a obrigatoriedade de cadastramento de usuários de telefones celulares pré-pagos pelas prestadoras. Ele observa que, inicialmente, essa imposição provocou a objeção de operadoras e usuários. Entretanto, hoje existe um consenso de que se trata de uma medida necessária para aperfeiçoar a segurança dos usuários. “A existência do cadastro permite que procedimentos judiciais e policiais de quebra de sigilo telefônico identifiquem não apenas os números dos telefones envolvidos, mas também seus responsáveis”, assinala.O deputado avalia, no entanto, que o serviço oferecido por operadoras para não-identificação das chamadas – recebidas com a informação “número não conhecido” ou “número não disponível” – facilita a prática do crime conhecido como “seqüestro por telefone”, pois permite ao criminoso não ser identificado.

Fonte: Folha de Dourados

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