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Proposta atribui poder de polícia às Forças Armadas

Fronteiras – 06/01/2010

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 543/09, do Executivo, que atribui poder de polícia às Forças Armadas nas áreas de fronteiras. Com a mudança, sempre que não houver policiais presentes nessas regiões os militares poderão fazer patrulhamento, revistar pessoas, veículos, embarcações e aeronaves, assim como realizar prisões em flagrante.De acordo com a proposta, o poder de polícia é restrito à faixa de fronteira, ao mar e às águas interiores, e a delitos de natureza transfronteiriça ou ambiental. Em todos os casos, as Forças Armadas só podem agir se não houver outras autoridades competentes no local.A proposta também cria um Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, subordinado diretamente ao Ministro da Defesa e chefiado por um oficial-general de último posto. O órgão terá a participação dos chefes dos Estados-Maiores das três Forças – Exército, Marinha e Aeronáutica.Segundo o ministro da Defesa, Nelson Jobim, as mudanças adequam a lei à nova Estratégia Nacional de Defesa (END), que foi discutida e aprovada pelo Executivo e transformada em decreto (6.703/08) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.Além de unificar as políticas de defesa, diz Jobim, as mudanças dão mais autonomia ao ministério para gerir políticas setoriais, como armamentos, comunicação e protocolos militares.TramitaçãoA proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será encaminhada ao Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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