Projeto quer isentar imposto de portadores de câncer e Aids em Paranaíba
IPTU – 10/09/2009
O vereador Fredson Freitas criou um projeto de emenda ao código tributário municipal, para alterar dispositivo da Lei Complementar 012/2001 isentando do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) as pessoas portadoras de Neoplasia Maligna, o câncer, e pessoas portadoras de HIV (AIDS). “È notória a necessidade de uma regulamentação para concessão de isenção a essas pessoas que enfrentam um problema tão grave, e que muitas vezes encontram uma dificuldade extraordinária para angariar recursos para manter seus impostos em dia”, explicou Fredson. No entanto, a lei não beneficia todo e qualquer tipo de classe econômica. O vereador se preocupou em esclarecer que serão isentos de imposto a Unidade Imobiliária Municipal pertencente à pessoa portadora das doenças e que cujas áreas territorial e predial não ultrapassem, respectivamente, a 360 m2 e 70 m2, desde que único imóvel e lhe sirva de moradia e cuja renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos vigentes no país, obedecidas as disposições regulamentares. “Um dos objetivos do projeto é reduzir as desigualdades sociais. Isentar essas pessoas certamente as nivelarão com os demais contribuintes, reduzindo sensivelmente sua condição de desigualdade social. Pois, além do requisito doença grave, somente serão merecedores do benefício aqueles que possuam um único imóvel usado para sua moradia cuja área não ultrapasse os limites estabelecidos nessa emenda”, explicou Fredson. “Os beneficiados da Isenção a que se propõe esta emenda, além de estarem com a saúde fragilizada, estão com o orçamento também bastante comprometido, uma vez que são pessoas que vivem de baixa renda”, argumentou. Para efetivação da isenção deverá ser encaminhado à Secretaria de Finanças, Gestão e Planejamento requerimento solicitando o benefício que deverá conter: cópia do Laudo Histopatológico no caso de pacientes de Câncer e Cópia do Exame Sorologia Positiva no caso AIDS/SIDA. Além disso, atestado médico que contenha: diagnóstico expresso da doença; CID (Código Internacional de Doenças); menção à Lei Complementar 012/2001 no que tange ao benefício supramencionado; estágio clínico atual da doença e do doente; carimbo legível do médico com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina).
Fonte: Folha de Dourados



