Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Dourados 29 °C

Desde 1968 Ano 58

Desde 1968 · Ano 58

Agora
Arquivo

Procon orienta consumidores na hora da troca de produtos

Geral – 17/10/2009

O consumidor deve ficar atento na hora de trocar produtos no comércio. O Procon/MS alerta que os estabelecimentos comerciais são obrigados a trocar apenas mercadorias com vício, ou seja, que apresentem defeito. “As lojas só são obrigadas a trocar produtos com defeitos. A maioria das lojas acaba fazendo a troca por outros motivos, mas não é obrigatório”, afirma o coordenador de Atendimento, Orientação e Fiscalização do Procon/MS, Alexandre Monteiro Rezende. 

O coordenador explica que muitas lojas convencionaram a troca de produtos no prazo de 30 dias em caso de arrependimento. Nessa hipótese, continua ele, o consumidor, por diversos motivos como cor, modelo ou tamanho, não quer mais ficar com a mercadoria. “Se for convencionado um prazo para a troca entre a loja e o consumidor, então isso se torna lei”, enfatiza Alexandre. 

Outro caso é a compra pela internet, telefone e catálogo, sem a presença do cliente. “Desta maneira, há um prazo de arrependimento estipulado de sete dias, quando o consumidor poderá devolver a mercadoria adquirida”, conta o coordenador. 

Em relação à garantia de produtos, quando não houver um prazo determinado pela fábrica, que geralmente varia entre seis meses e um ano, o Código de Defesa do Consumidor é colocado em prática. “São 90 dias de garantia para os produtos”, finaliza o coordenador do Procon. 

Fonte: Folha de Dourados

Anuncie na Folha de Dourados

Desde 1968 informando Dourados e a Grande Dourados.

Fale com o comercial