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PreviD anula eleição de abril e marca novo pleito para diretor-presidente em Dourados

Redação –

O Conselho Curador do PreviD (Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados) decidiu anular o processo eleitoral realizado em abril deste ano para o cargo de diretor-presidente e marcou uma nova eleição para o dia 12 de dezembro. A decisão acata integralmente uma recomendação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A anulação do pleito foi aprovada durante reunião ordinária realizada no dia 16 de outubro, e os trâmites para o novo processo foram formalizados em reunião extraordinária no dia 23 do mesmo mês, conforme consta na Ata nº 21/2025.

De acordo com o Conselho, o novo processo eleitoral será acompanhado pela Procuradoria-Geral do Município (PGM) e fiscalizado pela Controladoria-Geral do Município (CGM), com o objetivo de garantir transparência, lisura e legalidade.

Recomendação do Ministério Público

A decisão segue orientação da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, que apontou irregularidades no processo de abril, conduzido com apenas um candidato inscrito — em desacordo com a Lei Complementar Municipal nº 108/2006, que prevê a formação de uma lista tríplice para escolha do diretor-presidente.

O promotor Luiz Eduardo de Souza Sant’Anna Pinheiro destacou que a ausência da lista tríplice viola os princípios da legalidade e da competitividade, transformando o processo em ato de aclamação. Segundo o MPMS, a justificativa da Controladoria-Geral do Município, de que não houve outros interessados, não elimina a irregularidade, mas reforça falhas na divulgação e mobilização dos servidores.

A Promotoria ressaltou que cabe à administração pública, pelo princípio da autotutela, anular atos ilegais e restaurar a conformidade administrativa, conforme entendimento consolidado pelo STF e STJ. Ainda segundo o órgão, a manutenção do resultado anterior representaria desrespeito à ordem jurídica e aos princípios da administração pública.

Posição do PreviD

Em nota, o Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais informou que acatou integralmente a recomendação ministerial e que iniciará o novo processo eleitoral dentro do prazo legal de 120 dias, garantindo ampla publicidade, participação dos segurados e respeito à legislação vigente.

O Conselho Curador do PreviD também reforçou o compromisso institucional com a transparência, governança e legalidade, assegurando que o novo pleito será conduzido de forma técnica, com acompanhamento jurídico da PGM e fiscalização contínua da CGM.

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