Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Dourados 26 °C

Desde 1968 Ano 58

Desde 1968 · Ano 58

Agora
Arquivo

Preso em condicional que descumprir regras pode ser punido

Projeto – 07/03/2008

O Projeto de Lei 2554/07, do deputado Indio da Costa (DEM-RJ), modifica a regra de punição aplicada ao réu quando ele descumprir as condições de suspensão condicional da pena de prisão. O benefício da suspensão da pena permite ao réu ficar em liberdade, desde que cumpridas determinadas exigências (como prestação de serviços à comunidade e proibição de freqüentar determinados lugares).Atualmente, não há punição para o réu se for verificado tardiamente que ele descumpriu uma das condições da suspensão. Em casos como esse, o projeto prevê que o réu voltará a cumprir a pena de prisão, mesmo que a sua infração tenha sido descoberta depois ele ter sido liberado. Essa regra não vale, porém, para infrações cometidas após o prazo final de suspensão.Indio da Costa afirma que o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) favorece aqueles que, nos últimos meses da suspensão, descumprem deliberadamente as condições impostas pelo juiz. A falta de punição, segundo ele, desmoraliza o instituto da suspensão e aumenta a sensação de impunidade.

Fonte: Folha de Dourados

Anuncie na Folha de Dourados

Desde 1968 informando Dourados e a Grande Dourados.

Fale com o comercial