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Presa após parto por matar 2 namorados ganha domiciliar para cuidar da filha recém-nascida

Silvana Ferreira da Silva, presa após dar à luz, na última terça-feira (24), pela morte de dois namorados, teve a pena convertida em prisão domiciliar, após audiência de custódia. A decisão, assinada pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira também na data da prisão, considerou o fato de a ré ser mãe de duas crianças, incluindo um bebê recém-nascido.

O g1 tenta localizar a defesa de Silvana.

Durante a audiência, a defesa argumentou que a ré está em pleno período de amamentação e necessita prestar cuidados diretos à recém-nascida, além de também ser responsável por outra criança de 1 ano e quatro meses.

Na decisão, a juíza apontou que Silvana foi julgada pelo Tribunal do Júri e condenada a 24 anos e 6 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo primeiro homicídio. Na ocasião, a prisão domiciliar foi revogada após descumprimento do monitoramento eletrônico, com expedição de mandado de prisão, considerado legal pela Justiça.

Além dessa sentença, ela também foi condenada a 17 anos de reclusão por outro homicídio qualificado e ocultação de cadáver, e a 6 anos, 8 meses e 15 dias por tráfico de drogas, ambos em regime fechado. Nos dois casos, chegou a obter o benefício da prisão domiciliar, mas a medida foi suspensa após novas violações das condições impostas e mudança para local incerto, o que resultou na emissão de novo mandado de prisão.

Apesar do histórico de descumprimentos, a juíza entendeu que a proteção das crianças deve prevalecer.

“Isso porque as crianças não podem ser penalizadas pela conduta de sua genitora, sendo a elas assegurado, como direito fundamental, o convívio familiar e os cuidados maternos indispensáveis à sua formação”, escreveu a magistrada.

Por outro lado, a Justiça ressaltou que a ré já descumpriu medidas cautelares anteriormente. Por isso, a nova concessão do benefício será acompanhada de regras mais rigorosas, sob pena de revogação imediata.

Silvana foi autorizada a permanecer por sete dias na Maternidade Municipal de Várzea Grande para acompanhar a filha recém-nascida. Após a alta hospitalar, deverá retornar para casa e cumprir prisão domiciliar em tempo integral, com tornozeleira eletrônica sempre ativada.

A decisão estabelece prisão domiciliar humanitária pelo prazo de seis meses, em substituição ao regime fechado, nas seguintes condições: uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, manutenção de linha telefônica ativa; proibição de se ausentar do domicílio sem autorização judicial, salvo para atendimento médico próprio ou dos filhos. (Informações g1)

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