11/11/2019 17h00 – Por: Folha de Dourados
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oi sancionada nesta segunda-feira (11) pela prefeita Délia Razuk a lei que dispõe sobre a adequação das calçadas em consonância com a Lei Federal nº 10.098/2000 e Decreto Federal nº 5.296/2004, no âmbito do Município de Dourados. Trata-se da Lei do Piso Tátil, destinada a pessoas com problemas de visão, que passará a ser obrigatório na cidade.
A partir de agora, as calçadas deverão obedecer aos critérios e padrões estabelecidos, bem como normas pertinentes elaboradas pela associação Brasileira de Norma Técnicas – ABNT. Quem descumprir, primeiramente será notificado e caso não se adeque, receberá multa de R$ 500, podendo dobrar o valor caso persista a irregularidade.
Conforme a Lei, ficará vedada a expedição de alvará para edificação de novas construções se em seu projeto não constar a instalação de piso tátil e, no caso de imóveis localizados em esquinas, também o rebaixamento das calçadas, devendo o projeto estar de acordo com as normas e padrões estipulados na legislação federal.
Já as novas edificações com obras já iniciadas ou não, deverão adequar suas calçadas até a sua conclusão. A prefeitura também não irá fornecer o “habitese” para edificações construídas ou reformadas sem a devida adequação a esta lei, ficando assegurado que as edificações que já possuem o piso tátil, por ocasião da publicação da lei, não precisarão se adequar.
Essa discussão é antiga, tendo início há mais de uma década pelo Ministério Público Estadual (MPE) de Dourados. Várias discussões foram realizadas e comerciantes da região central passaram a implantar o piso tátial. Agora que é lei, será cobrada em toda a cidade.
Para a lei sair do papel, a Prefeitura fixará os quadriláteros e logradouros para a implantação gradativa do piso tátil em Dourados. Ficará proibido a colocação de piso tátil do tipo “alerta”, caracterizado por apresentar pequenas bolas em sua superfície, em toda extensão da garagem, sinalizando a entrada e saída de veículos.
Como forma de padronização das instalações, o piso tátil deverá ser de 0,20m x 0,20m e na cor amarela para o piso de alerta e vermelha para o piso direcional. Os rebaixamentos das calçadas para construção de rampas de acesso deverão estar de acordo com as normas da ABNT 9054 de 2004 ou outra normatização que vier a substituí-la, e deverão ter superfície de forma regular e antiderrapante, sob qualquer condição climática.
Em caso de haver obstáculo ou dificuldades no trajeto de instalação do piso tátil ou rampas de acesso a cadeirantes, conforme a Lei, o caso deverá ser consultado, por escrito, a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos – SEMSUR e a Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, que emitirão resposta com solução do problema, também por escrito.
A lei é clara e diz que nos locais onde ainda não existem calçadas estas deverão ser construídas já com a instalação do piso tátil e de rampas de acesso.
