Prefeitura de Dourados anula precatório de mais de R$ 53 milhõe
Cidade – 13/09/2008
A Prefeitura Municipal de Dourados conseguiu anular um precatório de R$ 53,8 milhões no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a decisão foi tomada por maioria de votos dos desembargadores daquela corte de Justiça.
O prefeito Laerte Tetila comemorou a anulação como uma conquista dos cidadãos de Dourados, já que o precatório foi gerado por administrações passadas e seria pago com dinheiro público dos contribuintes. “Nós respeitamos o dinheiro que os douradenses pagam em impostos com o suor do seu trabalho. Nossa equipe conseguiu acabar com essa cobrança e mostrou mais uma vez que busca economizar os recursos públicos e tem muita competência na administração pública”, disse.
Tetila ainda compara que esse montante de R$ 53 milhões representa o valor de 2.120 carros populares zero quilômetro e destaca que caso o precatório tivesse efeito, seu pagamento seria atualizado dos R$ 53 milhões estabelecidos em outubro de 2006 para aproximadamente R$ 70 milhões com a taxa de juro atual. “Nós administramos para trás, com o pagamento obrigatório de dívidas das administrações passadas, e para frente com a entrega de 500 obras para a população e outras 80 em construção”, afirmou.
A origem da dívida foi um empréstimo bancário efetuado junto ao Banco Pontual pelo ex-prefeito Humberto Teixeira, no valor de R$ 2 milhões. Esse recurso deveria ser aplicado na obra da sede nova da Prefeitura, mas que não foi concluída em sua gestão, ficando abandonada até a gestão do prefeito Laerte Tetila, que acabou com o “elefante branco” e concluiu a sede.
A dívida ao Banco Pontual deveria ter sido paga dentro do exercício financeiro de 1995, já que foi realizada como antecipação de receita orçamentária. A dívida não foi quitada e o Banco executou o débito que foi contraído a juros exorbitantes.
A ação tramitou na 3ª Vara Civil da Comarca de São Paulo e julgada procedente, que determinou a expedição da carta precatória para requisitar o pagamento pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul expediu o Precatório de Requisição de Pagamento nº 2006.021502-5 contra a Prefeitura Municipal de Dourados em outubro de 2006.
Imediatamente a prefeitura entrou com recurso contra o precatório, alegando que embora a ação tenha sido julgada procedente ainda há um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo pendente de decisão, onde o Município questiona a dívida, de modo que não houve o trânsito em julgado da decisão, o que impede a expedição do precatório, nos termos do art. 100 § 1º da Constituição Federal.
A tese de defesa da Prefeitura de Dourados foi acatada pela maioria dos desembargadores de Mato Grosso do Sul e, conseqüentemente, anulado o precatório expedido pela vice-presidência daquele Tribunal.
Fonte: Folha de Dourados



