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Prefeitura altera lei de Ocupação do Solo e beneficia obra do hotel

Medida vai possibilitar a regularização do processo de implantação de um empreendimento hoteleiro junto à área do shopping center

Dourados – 30/06/2008

Prefeitura altera lei de Ocupação do Solo e beneficia obra do hotel

A Prefeitura de Dourados está autorizada a alterar a Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo e o Sistema Viário do Município, a partir da aprovação do projeto de lei complementar 010/08 que foi apreciado em sessão extraordinária realizada no final da tarde de sexta-feira pela Câmara de Vereadores. A medida vai possibilitar a regularização do processo de implantação de um empreendimento hoteleiro junto à área do shopping center.De acordo com o projeto, fica estabelecido novo limite para a ocupação do solo na região compreendida como Área Central Secundária I (ACSI) com o acréscimo do parágrafo segundo ao artigo 91 da Lei Complementar 122, de 21 de janeiro de 2008, que instituiu a Lei de Uso do Solo. Agora, a taxa de ocupação do solo na ACSI passa a ser de 85%, com a ressalva de que esse benefício só será válido para a instalação de condomínios de lojas, shopping centers ou empreendimentos congêneres. Antes da alteração, a taxa era de 70%.A votação, em caráter extraordinário, entretanto, mais uma vez ocorreu sem que os segmentos diretamente envolvidos com o tema, como os proprietários de empreendimentos imobiliários e investidores na rede hoteleira, tivessem sido consultados. Um dos defensores de que o setor tivesse participação direta nessa discussão, o vereador Carlinhos Cantor, continua advogando a tese de que “medidas adotadas por meio da força, num jogo pesado e desigual, não contribuem para o desenvolvimento econômico da forma que se pretende”.A Lei de Uso do Solo aprovada em janeiro deste ano, após as adaptações feitas em legislação já existente, estabelecia o limite máximo de 70% da taxa de ocupação básica para os dois primeiros pavimentos “sem outorga onerosa apenas para edificações verticais de até 12 pavimentos e edificações horizontais de uso não-habitacional”. Com isso, mais uma vez, saem prejudicados os empreendedores que tiveram que arcar, até aqui, com a outorga onerosa, e que, legitimamente, poderão também reivindicar os seus direitos.

Fonte: Folha de Dourados

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