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PPP do Esgoto: Riedel tem 72 horas para explicar pagamentos de R$ 65 milhões

Ação popular, proposta por Lázaro Godoy Neto, aponta indícios de pagamentos acima do limite legal e cobra apuração de possíveis prejuízos aos cofres públicos

A Justiça de Mato Grosso do Sul, em decisão interlocutória (provisória) disponibilizada no último dia 27/4, abriu prazo de 72 horas para que o Estado se manifeste sobre o pedido de urgência em uma ação popular que questiona a legalidade de pagamentos realizados a AEGEA no âmbito da Parceria Público-Privada (PPP) dos serviços de esgotamento sanitário operados pela SANESUL.

A decisão, proferida pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, não extingue a ação e reconhece a continuidade do processo para avançar na análise do pedido liminar, que busca interromper possíveis irregularidades enquanto o mérito da ação é julgado.

O autor da ação popular, Lázaro de Godoy Neto, presidente do Sindágua-MS, aponta indícios de que a empresa pública teria realizado pagamentos acima do limite legal de 25% previsto na Lei nº 11.445/2007, com redação dada pela Lei nº 14.026/2020, que regula o setor de saneamento. Segundo os dados apresentados, somente entre maio/2021 e abril/2023 já teriam sido pagos cerca de R$ 65 milhões acima do permitido pela legislação — valor que, considerando a continuidade da fórmula de remuneração, pode ultrapassar R$ 200 milhões.

De acordo com a ação, o problema estaria na metodologia de cálculo da contraprestação paga à empresa responsável pela PPP. Embora o contrato seja referente exclusivamente aos serviços de esgotamento sanitário, os pagamentos se utilizam em sua fórmula de cálculo o volume total de água faturado, e não exclusivamente sobre o faturamento dos serviços de esgoto, que a Sanesul por força de lei detém esse controle em seus Sistemas de Informações Gerenciais – SIGIS.

“A questão é objetiva: existe um limite legal claro de 25%, e há indícios de que esse limite foi ultrapassado de forma sistemática. Não estamos falando de um erro pontual, mas de um modelo de cálculo que precisa ser analisado com rigor. Ao analisarmos os Balanços da SANESUL se verifica que esses valores hoje ultrapassam os 50% do faturamento pelos serviços de esgotamento sanitário”, explicou Lázaro.

A ação também aponta inconsistências nos dados utilizados para o cálculo, com registros de volumes considerados atípicos em determinados períodos, o que poderia ter elevado artificialmente os valores pagos e com isso gerado pagamentos acima dos limites estabelecidos em artigos da Lei Federal devidamente regulamentados.

Para o autor, isso levanta uma preocupação direta sobre quem arca com esses custos. “No final, quem paga essa conta é a população. Se há pagamentos acima do permitido, isso impacta no aumento de custos de terceiros conforme estamos identificando nos anos em que a AEGEA através da PPP assumiu os serviços de esgotos. Não consta em balanços a comprovação dos investimentos previstos no Edital da PPP. É preciso estar atento na forma como os recursos públicos estão sendo utilizados e quais benefícios estão refletidos nas tarifas pagas pelos usuários. São condições previstas em regulamentos da lei para não se observar o limite de 25% a partir de julho de 2023. Isso aconteceu ao longo desses anos?”, questiona Lázaro em função do tarifaço de 2026.

Avanço da ação e possível responsabilização

A decisão judicial também acolheu a inclusão de gestores e ex-gestores da SANESUL no polo passivo da ação, abrindo caminho para eventual responsabilização caso sejam confirmados atos lesivos ao erário através de pericias e/ou outras formas reconhecidas pelo judiciário.

Segundo o despacho, os pedidos centrais da ação permanecem válidos, especialmente aqueles que tratam da nulidade dos atos administrativos questionados, do ressarcimento de danos e da adoção de medidas para cessar eventuais irregularidades.

Entre os pedidos apresentados estão a realização de perícia técnica para apurar os valores pagos, a adequação da metodologia de cálculo e a suspensão de pagamentos que excedam o limite legal, além da possibilidade de responsabilização dos agentes envolvidos.

A ação também menciona que, mesmo após alterações regulamentares por meio de decretos federais, o limite de 25% continua sendo a regra, podendo ser superado apenas em situações excepcionais — desde que haja comprovação de ganhos de eficiência e benefícios aos usuários, o que, segundo o autor, não teria sido demonstrado até o momento. “Entendemos que os ganhos de eficiência deveriam advir dos investimentos que estavam previstos no Edital de contratação da Ambiental MS Pantanal/AEGEA – PPP, em obras e na operação dos sistemas que somados somam até a presente data, mais de R$ 700 milhões de reais. Além de REPERCUSSÃO TARIFÁRIA FAVORÁVEL aos usuários dos serviços”, contextualiza o autor.

Impacto e próximos passos

Com a abertura do prazo de 72 horas para manifestação do Estado e posterior análise do Ministério Público, o processo entra em uma fase decisiva, que pode resultar na concessão de medida liminar para interromper os efeitos apontados na ação.

“Se confirmados os indícios, estamos diante de um caso de grande impacto, que envolve recursos públicos, um serviço essencial e a forma como esses contratos estão sendo executados. O mínimo que se espera é transparência e, se for o caso, a devolução dos valores aos cofres públicos. Da forma como está sendo comprometido o faturamento dos serviços de esgotos, a SANESUL se transformou em mera arrecadadora e repassadora de recursos públicos ao setor privado”, afirmou Lázaro.

A ação também reforça a necessidade de transparência na gestão dos serviços de saneamento, especialmente na separação das receitas e despesas entre os serviços de água e esgoto para cada um dos municípios conforme previsto na legislação desde 2007.

O desdobramento do caso deverá ser acompanhado por órgãos de controle e pode trazer novos elementos para o debate sobre a execução de contratos de PPP no setor de saneamento em Mato Grosso do Sul.

Fonte: Sindágua-MS

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