Na madrugada deste domingo (02/11), por volta das 3h33min, uma equipe da Rádio Patrulha do 15º Batalhão de Polícia Militar realizava policiamento ostensivo pela Rua Onze de Junho, esquina com a Rua Dracena, quando visualizou uma motocicleta com dois ocupantes trafegando em alta velocidade em direção à área central de Maracaju.
Diante da conduta suspeita e perigosa, foi dado início ao acompanhamento tático, com uso dos sinais sonoros e luminosos da viatura. O condutor, no entanto, desobedeceu à ordem de parada e empreendeu fuga, avançando sinal vermelho e transitando em alta velocidade, colocando em risco pedestres e demais usuários da via pública.
Após aproximadamente 600 metros de acompanhamento, a equipe policial obteve êxito em realizar a abordagem. Durante a vistoria, nada de ilícito foi localizado, sendo constatado que o condutor, um adolescente de 17 anos, não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir. O passageiro, um adolescente de 15 anos, foi qualificado como testemunha.
Ao ser questionado, o condutor relatou ter ingerido bebida alcoólica momentos antes, informando que havia consumido vodka com energético. O teste de etilômetro indicou 0,05 mg/L de álcool por litro de ar expelido, configurando infração administrativa de trânsito.
Diante dos fatos, foram tomadas as medidas cabíveis, com a apreensão do veículo e a condução dos envolvidos à Delegacia de Polícia Civil de Maracaju para as providências legais.
A Polícia Militar de Mato Grosso do Sul reforça que a condução de veículos automotores por menores de 18 anos é expressamente proibida, conforme prevê o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constituindo crime de trânsito passível de detenção e multa. Além disso, pais ou responsáveis que permitem, entregam ou confiam a direção de veículo a pessoa não habilitada ou menor de idade também podem responder criminalmente, de acordo com o artigo 310 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.


