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Plano de saúde é condenado a indenizar paciente que aspirou broca odontológica em MS

A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou um plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma paciente que aspirou uma broca odontológica durante um procedimento simples de obturação. A decisão foi proferida pelo juiz Juliano Rodrigues Valentim.

Segundo informações divulgadas pela Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a paciente — então criança — era beneficiária do serviço odontológico oferecido pelo plano quando a broca da caneta de alta rotação se desprendeu e foi aspirada. O objeto metálico ficou alojado no brônquio direito, exigindo exames médicos, procedimentos de urgência e transferências entre hospitais.

A peça só foi expelida naturalmente cinco dias depois, período em que a paciente enfrentou intenso sofrimento físico e emocional.

A ação também foi movida contra a fabricante do equipamento, mas a perícia técnica comprovou que não havia defeito de fabricação, atribuindo o acidente ao desgaste e à manutenção inadequada do aparelho. Com isso, a responsabilidade foi afastada da fabricante e atribuída ao plano de saúde.

Na sentença, o magistrado destacou que houve falha na prestação do serviço, expondo a paciente a risco grave e submetendo-a a exames invasivos e procedimentos de urgência em razão de um atendimento odontológico simples.

De acordo com o Jornal Midia max, o caso reforça a responsabilidade dos planos de saúde pela manutenção e uso adequado dos equipamentos utilizados em seus serviços.

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