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Estado

PF é condenado por preencher teste de língua portuguesa para estrangeira

PF é condenado por preencher teste de língua portuguesa para estrangeira
Foto Ilustrativa

Agente da Polícia Federal de Mato Grosso do Sul foi condenado por falsificação de documento público, depois de preencher teste aplicado a uma estrangeira para aferição de conhecimento da língua portuguesa, em um procedimento para obtenção de nacionalidade brasileira. Por unanimidade, a 11ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) manteve sentença da 5ª Vara Federal de Campo Grande.

A pena fixada ao servidor foi de dois anos e quatro meses de prisão, em regime inicial aberto, com a substituição da privativa de liberdade por duas restritivas de direitos e 11 dias-multa. Conforme o colegiado, o crime foi comprovado por laudos de perícia criminal federal, de documentoscopia e grafotécnico. Testemunhas apontaram para a participação efetiva do réu no processo de naturalização e seu vínculo com um amigo de família da estrangeira.   

Análises técnicas utilizaram como padrão gráfico do agente anotações extraídas das agendas do setor e documentos oficiais produzidos a mão por ele no desempenho das funções. Também foram usados autos de infração, circular, memorandos, ofício e peças de outros processos de naturalização. 

“Os campos 1, 2, 3 e 4 do ‘Teste para aferição de conhecimento da língua portuguesa’ foram preenchidos pelo denunciado, quando, na verdade, deveriam ter sido preenchidos pela requerente do processo de naturalização. O referido documento tinha como finalidade comprovar requisito necessário para a obtenção da nacionalidade brasileira”, destacou o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo no TRF3. 

A defesa do réu recorreu, alegando falta de provas para embasar a condenação. De acordo com o magistrado, o crime de falsificação de documento público possui natureza formal e independe de resultado para que seja consumado. “Trata-se de conduta penalmente relevante, capaz de ofender o bem jurídico tutelado pela norma penal, a saber, a fé pública”, explicou. 

O agente argumentou ainda que era vítima de perseguição em decorrência do cargo de dirigente sindical que ocupava. “Não há qualquer comprovação no sentido de que a investigação policial se iniciou, sem justa causa, em decorrência de ato praticado por um desafeto do investigado, com o intuito de lhe prejudicar. Não há sequer elementos indiciários nesse sentido”, concluiu José Lunardelli. 

Na mesma apelação, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a condenação do agente por falsificar a assinatura de uma atendente e de uma policial federal no mesmo teste de aferição. O juízo de primeiro grau absolveu o réu por não haver prova. No TRF3, a determinação foi mantida. O policial, inclusive, havia escrito um livro sobre a evolução da imigração no Brasil, reunindo conceitos sobre registro imigratório, passaporte, multas, expulsão e deportação. (MidiaMax)

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