19/09/2013 15h21
Em lugar de um fundo próprio, desenvolvimento de remédios para doenças raras e negligenciadas passará a ter parcela fixa do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde.
O desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos (vacinas), produtos para a saúde e outras modalidades terapêuticas destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas poderá ter mais recursos.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou ontem, em decisão terminativa, projeto de lei (PLS 231/2012) de Eduardo Suplicy (PT-SP) que destina a essas iniciativas no mínimo 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, previsto na Lei 10.332/2001.
O projeto originou-se da constatação de desinteresse dos laboratórios farmacêuticos em gastar com pesquisas na área.
Por isso, previa inicialmente a criação do Fundo Nacional de Pesquisas para Doenças Raras e Negligenciadas (FNPDRN), mas foi alterado durante a análise pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT).
Naquela comissão, o relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR), reconheceu que o desinteresse comercial dos laboratórios “é uma falha de mercado das mais cruéis”.
No entanto, ele concluiu que o financiamento de pesquisas não deve ser garantido pela criação de um fundo, e sim pela alteração da legislação em vigor.
Por isso, Souza sugeriu, para garantir a coerência do ordenamento jurídico que regula os investimentos em ciência e tecnologia, alterar a Lei 10.332/2001, de modo a prever a destinação a esse tipo de desenvolvimento científico de 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde. O programa recebe recursos da Cide-Tecnologia, taxa cobrada de empresas brasileiras que licenciam tecnologia estrangeira.
Na CAE, a relatora, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), concordou com as mudanças feitas pela CCT sem propor novas alterações.
O texto deverá ser submetido a turno suplementar de votação na próxima reunião da comissão, prevista para terça-feira.
Confirmada a aprovação, a matéria poderá ser encaminhada diretamente à Câmara dos Deputados, se não houver recurso para deliberação pelo Plenário. (Jornal do Senado)