Penas aplicadas a médicos poderão ter graduação
Geral – 26/01/2010
Projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) pretende graduar as punições disciplinares aplicadas aos médicos pelos conselhos regionais de medicina.De acordo com a autora, a legislação em vigor favorece a impunidade por não prever graduação entre a pena de suspensão do exercício profissional e a cassação do diploma, assim como ao não reconhecer a possibilidade de reabilitação do médico.”Nossa opinião é a de que faltam penas intermediárias entre as atuais de suspensão da atividade profissional por trinta dias e de cassação definitiva do diploma – o que corresponde a uma verdadeira pena de morte profissional”, ressaltou a senadora na justificação da proposta.A proposta (PLS 437/07), que altera a lei que dispõe sobre os Conselhos de Medicina (lei 3.268/57), foi sugerida pela presidente da Academia Sergipana de Medicina, Déborah Pimentel. A matéria está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa, e será relatada pelo senador Augusto Botelho (PT-RR).Pela proposta, exceto em casos graves que exijam aplicação imediata de penalidades de suspensão ou cassação do diploma do médico, a aplicação das penas deverá obedecer à graduação.Após a advertência e censura confidenciais feitas em aviso reservado ao profissional, como determina a legislação atual, o projeto de Maria do Carmo inclui censura pública em publicações dos conselhos regional e federal de Medicina, participação e conclusão compulsória em curso de ética profissional promovido pelo Conselho Federal de Medicina, bem como participação e conclusão em curso ou estágio de aperfeiçoamento ou especialização, como requisitos de retorno à atividade profissional.A proposta também altera o período de suspensão do exercício profissional, que, pela lei vigente, é de até 30 dias. Pelo projeto, tal período passará a ser de um a seis meses. A cassação do diploma pelo Conselho Federal continua sendo o último nível de punição do profissional.”Somos a favor de que as sanções – quaisquer que sejam elas – devam ser não apenas punitivas, mas também educativas e reabilitadoras, permitindo o retorno do apenado à prática profissional uma vez que tenha sido comprovadamente reabilitado ética ou tecnicamente”, disse Maria do Carmo.O processo disciplinar, de acordo com a proposta, será instaurado no âmbito do conselho regional com jurisdição na área onde se desenvolverem as atividades profissionais de médico.Ao acusado são asseguradas as garantias do processo legal, como ampla defesa e contraditório. Ainda pela proposta, caberá recurso a qualquer uma das penalidades no prazo de dez dias.
Fonte: Agência Senado



