Pular para o conteúdo
Quinta-feira, 5 de novembro de 2026 Dourados 26 °C

Desde 1968 Ano 58

Desde 1968 · Ano 58

Agora
Arquivo

Partidos e candidatos devem divulgar em agosto gastos com campanha

Eleições 2008 – 01/07/2008

Partidos e candidatos devem divulgar em agosto gastos com campanha

Os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), um relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em endereço criado pela Justiça Eleitoral. A data para divulgação é 6 de agosto. Confira abaixo o calendário completo das eleições 2008:30 de Junho – Último dia para a realização de convenções destinadas deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador.1º de Julho – Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão5 de Julho – Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem no cartório eleitoral, até as 19 horas, o requerimento de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.6 de Julho – Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral.7 de Julho – Último dia para o eleitor portador de deficiência que tenha solicitado transferência para seção eleitoral especial comunicar ao juiz eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos destinados a facilitar-lhe o exercício do voto. 08 de Julho – Data a partir da qual o juiz eleitoral designado pelo Tribunal Regional Eleitoral deve convocar os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito.27 de Julho – Último dia para que os títulos dos eleitores que requereram inscrição ou transferência estejam prontos.6 de Agosto – Data em que os partidos políticos e os candidatos são obrigados, durante a campanha eleitoral, a divulgar, pela rede mundial de computadores (Internet), relatório discriminando os recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e os gastos que realizarem, em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, exigindo-se a indicação dos nomes dos doadores e os respectivos valores doados somente na prestação de contas final de que tratam os incisos III e IV do artigo 29 da Lei nº 9.504/97 (Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º). Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu.19 de Agosto – Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.5 de Setembro – Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou de transferência.20 de Setembro – Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.25 de Setembro – Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral.30 de Setembro – Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.2 de Outubro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas; para a realização de debates.3 de Outubro – Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet.4 de Outubro – Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral; para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas e para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.5 de Outubro – Dia das eleições7 de Outubro – Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. Início da propaganda eleitoral do segundo turno.8 de Outubro – Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar ao juiz eleitoral sua justificativa11 de Outubro – Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição para prefeito e vice-prefeito e proclamar os eleitos, se obtida a maioria absoluta de votos, nos municípios com mais de duzentos mil eleitores, ou os dois candidatos mais votados. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.21 de Outubro – Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.23 de Outubro – Último dia para a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas.24 de Outubro – Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão; para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide e para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet; para a realização de debates.25 de Outubro – Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas; para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política.26 de Outubro – Dia das Eleições 28 de Outubro – Último dia do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.29 de Outubro – Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.4 de Novembro – Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que não houve votação em segundo turno; para encaminhamento da prestação de contas pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo diretamente à Justiça Eleitoral.5 de Novembro – Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração pelas juntas eleitorais.13 de Novembro – Último dia para o juiz eleitoral divulgar o resultado da eleição proporcional para vereador e proclamar os candidatos eleitos e para divulgar o resultado da eleição majoritária de 26 de outubro e proclamar os candidatos eleitos.25 de Novembro – Último dia para a retirada da propaganda relativa às eleições nos municípios em que houve votação em segundo turno. 04 de Dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 5 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.18 de Dezembro – Último dia para a diplomação dos eleitos.26 de Dezembro – Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de outubro apresentar justificativa ao juiz eleitoral.

Fonte: Folha de Dourados

Anuncie na Folha de Dourados

Desde 1968 informando Dourados e a Grande Dourados.

Fale com o comercial