Parecer esclarece divergência sobre voto paritário na UFMS
Geral – 18/07/2008
O Curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul elaborou um parecer jurídico sobre a paridade do voto na escolha da lista tríplice para reitor e vice-reitor. Apesar do assunto ter entrado em pauta no Conselho Universitário (Coun), instância máxima de deliberação da instituição, o documento alerta que a Universidade não tem autonomia sobre o tema, já que a proporcionalidade do peso do voto, que hoje é de 70% para docentes e de 30% distribuídos entre servidores e estudantes, é determinada por lei federal.
O parecer é assinado por quatro docentes do curso; professor mestre Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, professora mestre Luciani Coimbra de Carvalho, professor mestre Nilton César Antunes da Costa e professora doutora Ynes da Silva Félix. O documento cita trechos do Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e explica que a legislação federal oferece liberdade apenas para que o Coun escolha entre dois mecanismos para compor a lista tríplice para apreciação do Presidente da República. Uma maneira é a indicação dos nomes através de Colégio Eleitoral e a outra é por consulta à comunidade acadêmica.
Consulta à Comunidade Acadêmica
No caso da escolha por consulta à comunidade acadêmica existe a obrigatoriedade da diferenciação de peso dos votos. De acordo com professor Sandro Oliveira há uma hierarquia normativa, por isso não cabe resolução da própria universidade já que contraria a lei federal. “Tais resoluções são ilegais. Quem pode reformar a lei federal neste aspecto é somente o Congresso Nacional e não o Conselho Universitário”.
Apesar disso, algumas universidades implantaram o voto paritário, mas o Ministério Público Federal vem ajuizando ações civis públicas solicitando ao Poder Judiciário Federal que determine o respeito à lei. “Consultamos todos os Tribunais Regionais Federais, órgãos competentes para analisar recurso das decisões dos juízes federais e não encontramos nenhum caso em que o voto paritário tenha sobrevivido”, comenta.
Colégio Eleitoral
Na indicação através de Colégio Eleitoral, que é composto por membros dos conselhos superiores da Universidade, tais como Conselho Universitário, Conselho Diretor, Conselho de Ensino de Graduação, Conselho de Pesquisa e Pós-graduação e Conselho de Extensão, não há participação de toda comunidade acadêmica, mas sim de parcela desta representada nos conselhos superiores.
Uma vez convocado, o Colégio Eleitoral decide os três nomes entre os quais um será indicado ao cargo de Reitor pelo Presidente da Republica. “Mesmo na eleição indireta, através de representantes da comunidade acadêmica, os docentes teriam que ter 70% dos representantes do colégio eleitoral e os demais 30%. A Universidade não pode através de seus órgãos administrativos, ainda que em nome da autonomia universitária, instituir o voto paritário, pois tais normas violariam a legislação federal e comprometeriam as eleições”, acrescenta a professora mestre Luciani Coimbra.
Fonte: Folha de Dourados



