Para associação de jornais, revogação foi positiva
Lei de Imprensa – 01/05/2009
Representantes de associações da imprensa comemoraram o resultado de ontem no STF (Supremo Tribunal Federal) que decidiu revogar a Lei de Imprensa, criada no regime militar. Agora, os jornalistas ficam submetidos à Constituição Federal e aos códigos Penal e Civil.
O diretor do Comitê de Relações Governamentais da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Paulo Tonet Camargo, afirmou que “o julgamento foi positivo, mais pelas manifestações dos ministros, nos votos, que pelo próprio resultado. Eles reconheceram uma série de direitos ligados à liberdade da imprensa, direitos absolutos que antecedem inclusive aos direitos individuais. O direito à reparação de eventuais danos materiais, à imagem e morais vêm sempre a posteriori”.
Para o presidente da ABI (Associação Brasileira de Imprensa), Maurício Azêdo, a decisão do STF “corresponde a um avanço muito importante no esforço de construção de uma sociedade democrática. Significa também o término de um longo período de coerção que a imprensa sofreu, não apenas durante a ditadura militar, de 1964 a 1985, mas ao longo da história”.
Daniel Pimentel Slaviero, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), afirmou que “agora há um vácuo a ser preenchido logo pelo Poder Legislativo quanto aos direitos individuais, basicamente em relação ao direito de resposta e à indenização por dano moral”.
Extinção da lei
A extinção da lei foi apoiada por sete dos 11 ministros da Corte. Votaram a favor da revogação total os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Carmen Lucia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Eles seguiram os votos do relator do caso, Carlos Ayres Britto, e do ministro Eros Grau, que apresentaram seus posicionamentos na sessão de 1º de abril.
Os ministros Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Gilmar Mendes sugeriram a revogação parcial da lei e o ministro Marco Aurélio Mello votou pela manutenção da norma e a criação de novas regras.
Para os ministros favoráveis, a lei é incompatível com a Constituição. “O preço do silêncio para a liberdade dos povos é muito mais alto do que a livre circulação das ideias. Não é possível legislar com conteúdo punitivo que criem condições de intimidação. Por outro lado, a dignidade da pessoa humana deve ser assegurada para a liberdade de imprensa”, afirmou Menezes Direito no seu voto.
Os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie defenderam a manutenção dos artigos 20, 21 e 22, que tratam dos crimes de injúria, calúnia e difamação. Estes três itens eram os mais polêmicos da lei, porque batiam de frente com alguns artigos da Constituição Federal. No caso do crime de calúnia, por exemplo, a pena prevista no Código Penal é de um ano. Na lei de imprensa, a punição sobe para três anos.
Ellen Gracie fez ainda uma outra ressalva pedindo a manutenção do artigo 1º, que estabelece que “não será tolerada propaganda de guerra, preconceito de raça ou classe”. “Esses artigos são garantias de proteção à intimidade da vida privada, honra e imagem das pessoas”, disse.
Barbosa foi mais duro e criticou a postura da imprensa para defender a continuidade dos artigos. “A imprensa pode ser destrutiva de pessoas públicas e privadas como temos assistidos neste país. Sou defensor da mais ampla liberdade de imprensa especialmente sobre a fiscalização de agentes públicos, mas tenho reticências que o mesmo tratamento seja dado ao cidadão comum”, completou Barbosa.
No entendimento de alguns ministros, no entanto, não se justifica que jornalistas estão submetidos a penas mais rígidas do que as estabelecidas no Código Penal. A Lei de Imprensa determinava penas maiores para os crimes de calúnia e difamação do que o código. Segundo a lei de imprensa, as punições para esses crimes podem chegar a três anos, enquanto no código são de até dois anos.
O ministro Marco Aurélio foi voto vencido, mas chegou a propor que os colegas voltassem atrás e defendesse a elaboração de uma nova lei para regulamentar a imprensa, antes de optar pela revogação da atual norma, para impedir um vácuo de regulamentação. “O Congresso Nacional deve fazer a edição de uma nova lei que substitua esse sem deixar esse vácuo que leva a babel”, disse.
Fonte: Folha Online



