O Diário Oficial do Município publicou ontem (20), o Decreto 732 flexibilizando as regras para velórios em Dourados, que a partir de agora não estão mais sujeitos às duas horas pré-estabelecidas no ápice da pandemia da covid-19.
A medida foi possível graças a vacinação da maioria da população douradense, que provocou queda de ocorrências de novos casos e de mortes provocadas pela doença viral.
Contudo, há exceção em casos de vítimas da covid-19, sendo proibido a realização de velório se o início dos sintomas for datado a um período igual ou menor a 20 vinte dias do óbito.
O decreto estabelece ainda que continua proibido servir alimentos no local e é obrigatório a disponibilização de materiais de higiene como água, sabonete líquido, papel toalha e álcool gel.
Além disso, não é recomendado a participação de pessoas do grupo de risco nos velórios.