Redação –
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Caarapó, obteve a condenação de um homem pelo crime de estupro contra a própria filha, uma adolescente de 15 anos à época dos fatos. O crime foi cometido na zona rural do município de Juti. O réu foi sentenciado a 12 anos e 9 meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização por danos morais.
Ameaças e chantagem emocional
De acordo com os autos do processo, os abusos ocorreram ao longo de cerca de um mês. O homem praticava atos libidinosos contra a adolescente e utilizava de forte pressão psicológica para intimidá-la. Sempre que a vítima recusava as investidas, o agressor a ameaçava, afirmando que ela seria enviada para um abrigo institucional caso não cedesse aos seus desejos.
Gravações no celular foi crucial para a denúncia
A reviravolta no caso aconteceu quando a adolescente conseguiu gravar um áudio no celular para comprovar os crimes. Na gravação — que passou por perícia técnica —, ouve-se o pai tentando convencê-la a praticar atos sexuais, enquanto a jovem recusa as investidas de forma insistente.
Com a prova em mãos, a vítima procurou o Conselho Tutelar do município e relatou a situação. O órgão acionou as autoridades policiais, dando início à denúncia formal.
Defesa alegou “vingança”
Em juízo, o réu negou as acusações, alegando que a filha teria mentido por motivos de vingança. No entanto, o magistrado responsável pelo caso considerou a versão da defesa isolada e totalmente incompatível com o robusto conjunto de provas apresentado pelo Ministério Público.
Nota do Juízo: Na decisão, a Justiça ressaltou que, para a configuração do crime de estupro, não é necessária a ocorrência de conjunção carnal, sendo suficiente a prática de atos libidinosos mediante ameaça ou coação.
A sentença
Acolhendo integralmente a denúncia do MPMS, a Justiça condenou o homem com base no crime de estupro, com o agravante de ter sido cometido pelo próprio pai contra a filha (relação de parentesco).
A pena fixada foi de:
- Tempo de reclusão: 12 anos e 9 meses de prisão em regime inicialmente fechado.
- Indenização: Pagamento de R$ 10 mil à adolescente a título de danos morais.



