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Operação conjunta resgata trabalhadores em carvoarias do MS

Polícia – 10/06/2008

Operação conjunta resgata trabalhadores em carvoarias do MS

Operação conjunta do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT/MS), Polícia Federal e Polícia Militar Ambiental libertou 22 trabalhadores de carvoarias localizadas nos municípios de Pedro Gomes e Coxim, no norte de Mato Grosso do Sul. As diligências, que receberam o nome de Operação “O Forno Caiu”, foram realizadas de 3 a 7 de junho e resultaram na interdição dos estabelecimentos pelos auditores-fiscais do MTE. A carvoaria, onde funcionavam 49 fornos e estavam 15 dos 22 trabalhadores resgatados, fica na Fazenda Boa Vista no município de Pedro Gomes. De acordo com informações do Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira, os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes de trabalho, em alojamentos inadequados e sem água potável. Apenas três tinham registro em carteira e a alimentação era cobrada de alguns deles. Dentre esses 15 trabalhadores, 7 eram do município de Bom Despacho, no Estado de Minas Gerais, para onde era destinada parte do carvão produzido com mão-de-obra escrava, a outra parte ficava em siderúrgicas do Estado. A segunda carvoaria onde houve resgate foi a da Fazenda Ponte Velha, localizada em Coxim. Conforme relato da equipe de fiscalização, 7 pessoas laboravam em condições degradantes nos 16 fornos existentes no local. Segundo o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal Juscelino José Durgo dos Santos, nenhum dos trabalhadores tinha carteira assinada e todos estavam alojados em

locais inadequados, dormindo em “tarimbas” (camas de madeira fina) e sem instalações sanitárias. Além das irregularidades trabalhistas constatadas, a Polícia Militar Ambiental está verificando os documentos necessários para funcionamento da carvoaria da Fazenda Ponte Velha. Balanço da operação
Em nenhuma das carvoarias havia equipamentos de proteção individual (EPI), os trabalhadores recebiam por produção e a carga horária era exaustiva. Segundo depoimentos, alguns iniciavam a jornada de trabalho às 4 horas da manhã e a encerravam às 17 horas, com apenas uma hora de almoço. O Procurador do Trabalho Cícero Rufino Pereira esclarece que a jornada de trabalho exaustiva é uma das condições que caracterizam o trabalho degradante, de acordo com o disposto no artigo 149 do Código Penal. Ele acrescenta que, além da jornada de trabalho diurna, na Fazenda Boa Vista, os trabalhadores que atuavam na função de “carbonizadores” eram também responsáveis por acompanhar a queima do carvão, das 22 às 23 horas. Ao final da operação, dois termos de ajustamento de conduta (TAC) foram firmados pelos responsáveis pelas carvoarias e fazendas perante o Ministério Público do Trabalho para garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, tais como o registro em carteira de todos os trabalhadores, com data retroativa ao início do trabalho, pagamento de todas as verbas rescisórias e rescisão dos contratos de trabalho sem justa causa. O Procurador Cícero Rufino ressalta que, “com a assinatura do TAC, para as carvoarias voltarem a funcionar, as empresas se comprometem, a partir de agora, a cumprir toda a legislação trabalhista e de meio ambiente do trabalho”. Além das verbas rescisórias, os trabalhadores de Minas Gerais receberam indenização no valor de R$ 300 para despesas com passagens e alimentação para

retorno à cidade de origem. A Polícia Federal, que atuou na operação sob a coordenação do Delegado Andersson Pereira dos Santos, tomou depoimentos de trabalhadores e dos responsáveis pelos empreendimentos, devendo dar prosseguimento às providências cabíveis.

Fonte: Folha de Dourados

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