Ocultar placa para fugir da fiscalização não é crime
– 21/05/2009
O suplente de vereador que instalou em seu carro um equipamento que escondia as placas para burlar a fiscalização foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O acórdão da 8ª Câmara de Direito Criminal foi publicado nesta quarta-feira (20/5)



