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OAB-MS vai requerer direito de voto de presos provisórios

Eleições 2008 – 15/08/2008

A Comissão de Fiscalização Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul, através de seu presidente, João Pereira da Silva, vai solicitar na próxima segunda-feira, dia 19, audiência com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, para requerer a garantia, prevista em lei, do direito e a obrigatoriedade do voto dos presos provisórios que estão em penitenciárias de Mato Grosso do Sul, aqueles cujo processo ainda não foi transitado em julgado, conforme determina a Resolução nº 22.712 editada neste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No estado, dados preliminares da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) dão conta de que existem hoje 2.859 presos provisórios. Como cerca de 1.800 destes respondem a mais de um processo e não se sabe exatamente se um desses processos já transitou em julgado, a estimativa é de que existam 1.500 presos provisórios que têm o direito a voto. A proposta foi apresentada nesta quinta-feira (14) pela comissão ao presidente OAB-MS, Fábio Trad, que, acompanhado do secretário-geral Ary Raghiant Neto, avalizou a decisão. Embora os tribunais eleitoral tenham o dever de garantir que todos aqueles que têm o direito e a obrigatoriedade de voto possam concretizar esse ato essencial à democracia, apenas nos estados do Amazonas, Ceará, Pará, Espírito Santo, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Sergipe já têm sido adotadas medidas para que este direito seja assegurado ao preso provisório, conforme levantamento da Associação dos Juízes para a Democracia. Agora, a Comissão de Fiscalização Eleitoral instituída pela OAB-MS para acompanhar as eleições municipais deste ano, vai requerer do TRE-MS o cumprimento da legislação que prevê esse direito fundamental à democracia aos presos provisórios, já no pleito atual. Conforme explica o advogado João Pereira da Silva, o Código Eleitoral prevê, expressamente, no artigo 136, que deverão ser instaladas seções eleitorais nos estabelecimentos de internação coletiva onde haja pelo menos cinqüenta eleitores. Neste ano o Superior Tribunal Eleitoral editou a Resolução nº 22.712/08 que dispõe em seu artigo 19: “Os juízes eleitorais, sob a coordenação dos tribunais regionais eleitorais, poderão criar seções eleitorais especiais em penitenciárias, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito de voto. § 1º Na hipótese deste artigo, será permitida a presença de força policial e de agente penitenciário a menos de 100 metros do local de votação. § 2º Aos mesários da seção referida no ‘caput’ não se aplicará o disposto no § 4º do art. 10. É importante observar que o Artigo 20 da mesma resolução diz: “Para votar nas mesas receptoras relacionadas nos arts. 15 e 19, o alistamento deverá ser solicitado para aquelas seções até o dia 7 de maio de 2008 (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput)”. Ou seja, a Comissão de Fiscalização Eleitoral da OAB-MS vai procurar saber junto ao TRE se o prazo para solicitação do referido alistamento foi respeito e, caso contrário, saber os motivos. Depois de ouvir as propostas da comissão, o secretário-geral da OAB-MS, Ary Raghiant Neto, também avalizou a defesa de direito de voto aos presos provisórios, destacando recente e histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF): “Isto se tornou definitivo com a decisão do Supremo que rechaçou a ADPF (ação declaratória de direito fundamental) proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) no episódio que ficou conhecido como ‘ficha-suja’. Ou seja, o STF decidiu que a Constituição que garante os direitos individuais deve ser respeitada”, afirmou.

Fonte: Folha de Dourados

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