OAB-MS quer extinguir multa contra advogado que ‘abandonar ação’
Geral – 12/05/2009
A seccional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) encaminha parecer ao Conselho Federal da Ordem propondo Ação no Supremo Tribunal Federal contra o artigo 265 do CPP (Código Processual Penal). Esse artigo fixa multa de 10 a 100 salários mínimos contra advogado que abandonar processo sem comunicar ao juiz, com antecedência, e apresentando “motivo imperioso”.
O artigo sofreu emenda ano passado, pela lei 11.719, e ficou com a seguinte redação: “Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
§ 1º A audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
§ 2º Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.”
A OAB de Mato Grosso do Sul entende que o artigo 265 do CPP havia se tornado “letra morta”, por ser “incompatível com os critérios orientadores da nova ordem constitucional e pela própria natureza e previsão da multa, que era arcaica e de difícil aplicação, pois ainda estipulada na antiga moeda dos mil réis”.
Por essa razão, não se tinha notícias de condenação de advogado na multa sumária que esse artigo prescrevia, sendo, portanto, ignorado pela classe.
Entretanto, ano passado a lei foi alterada e com o novo texto, “a situação mudou e com sérios prejuízos ao advogado, pelo seu caráter punitivo”. O presidente da OAB-MS, Fábio Trad, entende que o novo texto infere-se diretamente no universo de direitos defendidos pela OAB, bem como atenta seriamente contra os direitos do advogado que, em regime de absoluta exceção, sem qualquer espécie de direito de defesa e, mais do que isto, sem instauração de qualquer processo, podem se ver condenados ao pagamento de multa capaz de reduzi-los à insolvência. Multa da qual, aliás, sequer existe possibilidade processual de recurso”.
Essa situação, por si só, já justificaria a proposição de uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) por parte da OAB. É o que deve ser feito, caso o Conselho Federal acate a proposta encaminhada pelos advogados do Estado.
Fábio Trad argumenta que não está clara na legislação o que seria o ‘abandono de um processo’ pelo advogado. E que em já houve caso de o juiz multar o advogado por ter faltado a uma audiência. Outro aspecto da multa é que não há como o advogado recorrer dela, é um julgamento sumário, se não pagar será processado. O presidente entende que compete à OAB punir o mau profissional, e não a Justiça.
Fonte: Midiamax



