OAB/MS divulga Nota à Imprensa
Divulgação – 23/11/2007
A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DE MATO GROSSO DO SUL, a quem cabe a defesa da Constituição e da ordem jurí-dica do Estado Democrático de Direito (art. 44, inciso I, da Lei n. 8.906/94), tendo tomado ciência de que policiais militares que fazem parte do Serviço de Inteligência (PM-2) participaram, sem o conhecimento público, da As-sembléia Geral realizada na sede da ACP-MS, em 14 de novembro do cor-rente ano, atendendo determinação do Poder Executivo Estadual, resolveu se posicionar da forma como segue: I – Os serviços de inteligência são garantidos por lei, todavia, vinculados à investigação criminal ou a situações excepcionais que impliquem na defesa do interesse público; II – A utilização indiscriminada da inteligência policial atenta contra o Estado Democrático de Direito e viola a ordem jurídica; III – É imperativo que as instituições e seus dirigentes observem os direitos e garantias individuais e coletivos, assegurados pela Constituição Federal, de-vendo os poderes constituídos apurar responsabilidade(s) em caso de ex-cesso(s). IV – O Conselho Seccional da OAB/MS irá examinar o caso concreto e suge-rir às autoridades públicas as providências cabíveis. Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul
Fonte: Folha de Dourados



