“O Ministério Público deixou de ser exclusividade de atividades criminais”
Fernando Esgaib garante que o Ministério Público Estadual é representante da sociedade na efetivação de seus direitos.
Entrevista – 26/11/2007
O supervisor geral das Promotorias de Justiça de Dourados, Fernando Jorge Manvailer Esgaib é o entrevistado desta semana do jornal folha de dourados, ele que é Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas-SP e Pós-Graduando em Direitos e Interesses Difusos e Coletivos. Atuou como Advogado em Campinas-SP, São Paulo-SP, Ponta Porã-MS, Dourados-MS e Campo Grande-MS; Assessor Jurídico da Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul; Promotor de Justiça.
O supervisor revela que nos últimos anos o Ministério Público Estadual deixou de ser a Promotoria Pública reservada apenas para as atividades criminais e passou a ser atuante e representante da sociedade na efetivação dos direitos de todos os cidadãos.
Folha: Qual o papel da Promotoria dentro da sociedade?
A função primordial do Ministério Público, está descrita na Constituição Federal, em seu art. 129, merecendo destaque, quanto a seus efeitos na sociedade, a manutenção do estado democrático de direito, o efetivo respeito dos poderes públicos, a promoção da ação penal, do inquérito civil e da ação civil pública, para proteção do patrimônio público e social (cidadania), do meio ambiente, do consumidor, da infância e da juventude, da pessoa portadora de deficiência, do idoso e outros interesses difusos e coletivos.
Folha: O Ministério Público Estadual, ao lado da PF, tem sido um dos órgãos públicos de grande destaque na sociedade, pelo trabalho que vem desenvolvendo nos últimos anos. A que se atribui esse crescimento de popularidade e atuação mais efetiva do MPE?
O Ministério Público Estadual, como instituição permanente, após a CF/88, adquiriu autonomia funcional, administrativa e financeira, exercendo os seus membros, as funções constitucionais de maneira livre, independente e responsável. Com isso, o Ministério Público Estadual buscou aproximar-se mais dos problemas sociais e da coletividade, deixando a antiga denominação, Promotoria Pública, preponderantemente às atividades criminais, para tornar-se Promotoria de Justiça, muitas vezes, diligenciando em busca da efetividade dos direitos dos cidadãos, com intensas atividades extrajudiciais.
Para representar a sociedade, na efetivação de seus direitos, o Ministério Público conta com as Promotorias e as Procuradorias de Justiça que, como o próprio nome diz, têm autonomia para promover a justiça social, valendo-se de instrumentos para coibir abusos e velar pelo cumprimento da legislação, por parte de entes públicos, destacando-se às atividades pertinentes à escorreita aplicação e destinação das verbas públicas, punindo a malversação dos recursos. De outro lado, quanto à atividade privada, ressalta-se a fiscalização quanto às atividades ambientais, às fundações, ao cumprimento do Estatuto do Idoso, da Criança e do Adolescente, à família, às sucessões, aos direitos dos portadores de necessidades especiais, consumidor e aos relativos à cidadania, entre outros.
Importante salientar ainda, o efetivo combate a criminalidade, por meio das ações penais públicas, fiscalização e cooperação relativas às atividades policiais, bem como dos estabelecimentos prisionais.
Folha: Tem alguma coisa a ver com a nova geração de promotores? O que essa geração deseja para o Brasil?
A geração anterior, em sua maioria, desempenhava exemplarmente suas atribuições legais. Ocorre que, com o passar dos anos e o surgimento de inovações legais inerentes ao próprio órgão, ampliou-se a esfera de atuação dos membros do Ministério Público, o que, ensejou, aliado à cooperação da imprensa, esta nova ótica relativa ao Parquet.
Folha: O MPE está incomodando demais? Tem havido algum tipo de cerceamento ou pressão? Há autonomia e liberdade de investigação?
É evidente que a atuação em determinados casos, provoca mal estar entre os investigados, mormente em se tratando de autoridades ou pessoas físicas ou jurídicas com poderes políticos ou econômicos, porém, essas não estão isentas de serem atingidas pelas diligências, procedimentos investigatórios e os conseqüentes reflexos das atividades ministeriais.
Quanto aos limites da atuação funcional, os membros do Ministério Público estão sujeitos, tão somente, às determinações legais, utilizando-se dos poderes inerentes, para que, prudentemente, alcancem seus objetivos, restando, de outro lado, à Administração Superior, apenas disciplinar as atividades administrativas do



