Abrão Razuk – Ex-magistrado e Advogado
Proponho escrever sobre o advogado que veste a beca na justiça.
Dentre os operadores do direito, quando o autor propõe a ação visando obter a prestação jurisdicional, tutelando sua pretensão, ele atua com o advogado habilitado pela OAB. O advogado que obtém a procuração ad judicia como autor, então, defende os interesses do cliente dentro da lei e da ética.
O advogado não pode prometer vitória. Deve atuar com competência, eficácia e responsabilidade, e saber administrar o processo na defesa da causa que assumiu. Se não conhece o assunto, não deve pegar a causa.
É importante salientar que o advogado deve ter cultura jurídica, técnica, muito raciocínio, ser munido da lógica jurídica, vocacionado e ter talento para essa nobre profissão. Deve ter experiência de vida e ser concentrado na causa que abraçou.
Deve ter conduta ilibada e, se for ambicioso e escravo do dinheiro, deve largar essa sagrada profissão e procurar outra atividade para viver e sobreviver honestamente. Não se esqueça que o advogado tem compromisso com sua família, seus filhos, a sociedade e sua pátria.
O advogado vocacionado precisa ter caráter e amar sua profissão; se não, que a deixe.
A história registra no Brasil o nome honrado de grandes advogados que dignificaram a profissão. São tantos que prefiro dar esse enfoque de caráter genérico. No Brasil, muitos advogados foram éticos, competentes e considerados grandes nomes do mundo, ante a complexidade deste notável país e de sua genialidade e peculiaridade.
O advogado não tem o dever de justiçar as partes, pois seu dever é defender o interesse do cliente. Se obtiver ganho de causa, melhor ainda, claro. Repito: ele deve ser ético, agir de boa-fé e honrar seu mandato.
O advogado deve usar o bom senso ao cobrar seus honorários advocatícios, baseando-se na ética, equidade e razoabilidade. É condenável o advogado explorar seu cliente, que deposita seus bens, seus direitos patrimoniais, constitucionais, sua liberdade e dignidade. Por confiar em seu advogado, o cliente revela sua privacidade e a integridade de si e de sua família. O advogado tem o dever de manter sigilo de tudo que lhe foi revelado, sob pena de grave infração ética, punível pela OAB, além do repúdio da sociedade em que vive e trabalha. A repercussão pode ocasionar perda de clientela e de prestígio social.
O advogado atua em vários segmentos do direito e pode até se especializar em determinada matéria. Há duas áreas relevantes: a cível e a criminal, entre outras, e as posturas são bem diferentes.
No cível, é saber elaborar uma inicial, contestação ou reconvenção, e saber pedir com clareza e objetividade. De outro viés, deve resistir à pretensão solicitada pelo autor, dependendo da posição em que esteja atuando, sempre munido de provas. Deve lembrar-se de que as provas são dirigidas ao juiz e não ao ex adverso.
O advogado deve ser estudioso, saber pesquisar, adquirir bons livros e também contar com a internet e a inteligência artificial, usando-a com boa-fé e sem dolo. Lembre-se do que disse o mestre e jurista Couture: “O direito se aprende estudando e exerce-se raciocinando.”
No crime, o advogado deve ter o dom da oratória e da eloquência. Precisa saber persuadir os jurados no tribunal do júri, ter conhecimento da vida, ler o processo de capa a capa e aprofundar-se nas provas carreadas. Deve ater-se à sentença de pronúncia.
No processo comum, deve analisar a denúncia ofertada pelo Ministério Público e refutar item por item. Se atuar como assistente da acusação, deve auxiliar o promotor de justiça e enfocar a prova do dolo cometido pelo réu. Se estiver na defesa, deve verificar a autoria e a materialidade, e se há alguma excludente de criminalidade, como legítima defesa, estado de necessidade ou inexigibilidade de conduta diversa. Precisa examinar o iter criminis, ou seja, cogitação, atos preparatórios, execução e consumação do crime objeto da denúncia ministerial.
As partes devem estudar o conjunto probatório, pois atualmente inexiste hierarquia das provas como outrora, principalmente quando se faz a valoração das mesmas para decisão judicial, tanto na primeira instância quanto nos tribunais (juízo ad quem ou no duplo grau de jurisdição).
No júri, a tese do advogado criminalista deve ater-se mais aos fatos imputados ao réu do que ao direito. O advogado deve ter toda atenção para com os sete jurados, pois são eles que irão decidir se o réu foi o autor do fato ou não. O juiz presidente do tribunal do júri aplicará a lei: se culpado, fará a dosimetria da pena com base no artigo 59 do Código Penal e proferirá sentença condenatória; se inocente, mandará soltar o réu, caso esteja preso. Da sentença do juiz togado caberá recurso para o juízo ad quem.
Tanto o juiz como o advogado e o promotor devem ser meticulosos no capítulo III da aplicação da pena, conforme artigo 59 do Código Penal. Se houver desrespeito aos requisitos legais, pode haver nulidade na via recursal, especialmente quando há pluralidade de réus sub judice.
Claro que esse enfoque poderia ser mais aprofundado, mas a síntese se impõe.
Campo Grande – MS, 18 de setembro de 2025 (quinta-feira).
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