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Nova lei proíbe exposição de crianças e adolescentes em obras com sexualização e criminalidade

Foi sancionada, na última quarta-feira (17), uma lei que proíbe a exposição de crianças e adolescentes em eventos culturais e o acesso a obras com conteúdos que promovam sexualização, criminalidade e uso de drogas.

Publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (18), a lei passa a caracterizada como infração a exposição do público infantojuvenil a materiais com linguagem vulgar ou termos ligados à criminalidade, imagens de cunho erótico, cenas de relação ou atividade sexual que estimulem a excitação sexual, bem como conteúdos que façam apologia ao uso de drogas ilícitas.

A norma também proíbe a submissão de crianças e adolescentes a movimentos sensuais, mesmo que estejam vestidos e idependente do consentimento ou o grau de compreensão sobre o caráter erótico da apresentação.

As restrições da lei também abrangem qualquer tipo de material, como impresso, sonoro, visual ou digital, inclusive didático ou paradidático, disponibilizado a crianças e adolescentes, bem como a divulgação desse conteúdo em espaços públicos, como folders e outdoors, ainda que haja patrocínio do poder público.

A norma também proíbe a exposição em eventos do setor cultural, como cursos e ações de economia solidária, transmitidos pelas redes sociais ou plataformas digitais.

O descumprimento poderá ser denunciado por qualquer pessoa às forças de segurança e ao Ministério Público da Paraíba. As penalidades incluem a proibição de realizar eventos que dependam de autorização pública por até cinco anos, além de multa entre 200 e 1.000 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), calculada conforme a gravidade da infração, o alcance do evento e o uso de recursos públicos.

(Informações Metrópoles)

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