O Brasil acaba de dar um passo importante no enfrentamento aos crimes digitais e patrimoniais que cresceram de forma acelerada nos últimos anos. Entrou em vigor nesta semana a Lei nº 15.397/2026, que altera diversos pontos do Código Penal e cria mecanismos mais rígidos para combater golpes eletrônicos, fraudes bancárias, roubos de celulares e ataques contra estruturas essenciais de telecomunicações e energia.
A mudança já está valendo desde a publicação no Diário Oficial da União, no dia 4 de maio, e representa uma resposta direta à transformação da criminalidade no ambiente digital. Em outras palavras, o crime mudou de forma e a legislação precisou acompanhar essa nova realidade.
Hoje, boa parte das fraudes acontece por aplicativos de mensagens, redes sociais, falsas centrais telefônicas e até perfis clonados. O criminoso não precisa mais estar fisicamente próximo da vítima. Muitas vezes, basta uma ligação convincente, um link falso ou uma conversa aparentemente inofensiva para causar prejuízos financeiros enormes.
E é exatamente nesse cenário que a nova lei atua.
Fraude eletrônica agora é crime específico
Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a criação do crime específico de fraude eletrônica. A prática já existia na rotina dos brasileiros, mas agora passa a ter tipificação mais clara e penas significativamente mais severas.
Na prática, situações em que criminosos utilizam mensagens falsas, ligações fraudulentas, e-mails enganosos, redes sociais ou aplicativos para induzir vítimas ao erro passam a ser enquadradas diretamente na nova regra.
A pena pode chegar a 8 anos de prisão quando a fraude ocorre mediante manipulação da vítima para entrega de informações pessoais, códigos bancários ou dados de autenticação.
Já nos casos em que há utilização direta de dispositivos eletrônicos, invasões de sistemas, desvio de dinheiro por meios digitais ou operações mais sofisticadas, as punições podem atingir até 10 anos de reclusão.
A medida tenta responder a um problema que se tornou cotidiano no país. Golpes envolvendo PIX, falsas centrais bancárias, clonagem de WhatsApp e engenharia social deixaram de ser casos isolados e passaram a fazer parte da rotina de milhões de brasileiros.
Roubo e furto de celulares passam a ter penas maiores
Outro ponto que chama atenção é o endurecimento das penas para roubos e furtos de celulares, tablets, notebooks e outros dispositivos eletrônicos.
O celular deixou de ser apenas um aparelho de comunicação. Hoje, ele concentra documentos, aplicativos bancários, acesso profissional, redes sociais, dados pessoais e até autenticações financeiras. Quando um smartphone é roubado, muitas vezes o prejuízo vai muito além do valor do aparelho.
A nova legislação reconhece esse impacto. Com isso, crimes envolvendo subtração desses dispositivos podem resultar em penas entre 4 e 10 anos de prisão, dependendo da forma como o crime é praticado.
Na prática, o legislador passou a entender o celular como um portal de acesso à vida digital da vítima.
“Contas laranja” também entram na mira
A lei também passa a criminalizar de forma mais clara a utilização das chamadas “contas laranja”, prática bastante comum em esquemas de golpes financeiros.
Muitas organizações criminosas utilizam contas bancárias de terceiros para movimentar dinheiro obtido ilegalmente. Em vários casos, pessoas cedem suas contas conscientemente em troca de pagamento. Em outros, acabam sendo enganadas.
Agora, quem ceder conta bancária para movimentação de recursos ilícitos poderá responder criminalmente, com penas que chegam a 5 anos de prisão.
A mudança tenta atingir justamente a estrutura operacional dos golpes digitais, dificultando a circulação do dinheiro roubado.
Cabos de energia e internet entram no foco da lei
A nova legislação também endurece punições para furtos de fios, cabos e equipamentos de energia e telecomunicações.
Embora muita gente associe esse tipo de crime apenas ao prejuízo financeiro das empresas, o impacto costuma ser muito maior. Hospitais, escolas, serviços públicos, operações policiais e até sistemas de emergência podem ser afetados por interrupções causadas pelo roubo de infraestrutura.
Agora, a subtração desses materiais pode resultar em penas de até 8 anos de prisão. Além disso, interromper ou dificultar serviços telefônicos, telemáticos ou de internet também passa a ter punições mais rígidas, especialmente quando o crime ocorre em situações de calamidade pública.
O que muda no Código Penal
A Lei nº 15.397 altera diretamente diversos artigos do Código Penal Brasileiro. Entre as principais mudanças estão:
- Furto com pena ampliada para 1 a 6 anos;
- Aumento de até 50% quando o crime ocorrer durante repouso noturno;
- Roubo e furto de dispositivos eletrônicos com agravantes específicos;
- Fraude eletrônica com pena de até 8 anos;
- Fraudes bancárias digitais podendo chegar a 10 anos;
- Receptação com penas ampliadas;
- Criminalização da cessão de contas bancárias para crimes;
- Endurecimento contra furtos de cabos e equipamentos de telecomunicações.
Uma legislação alinhada ao mundo digital
A verdade é que o Código Penal brasileiro vinha enfrentando dificuldades para acompanhar a velocidade da transformação digital. Enquanto os crimes migraram rapidamente para ambientes online, aplicativos e redes sociais, parte da legislação ainda operava baseada em modelos tradicionais de criminalidade.
A nova lei busca justamente reduzir essa distância. Hoje, um criminoso consegue aplicar golpes em dezenas de vítimas simultaneamente sem sequer sair de casa. Ferramentas de inteligência artificial, clonagem de voz, engenharia social e vazamentos de dados ampliaram o alcance dessas ações.
O problema é que muitos desses crimes ainda esbarravam em enquadramentos jurídicos genéricos. Agora, a legislação passa a reconhecer oficialmente práticas digitais específicas e cria instrumentos mais adequados para investigação e punição.
O desafio continua sendo a prevenção
Apesar do endurecimento das penas, especialistas em segurança digital alertam que a conscientização da população ainda será fundamental.
Isso porque a maioria das fraudes eletrônicas continua explorando comportamento humano, confiança e desatenção. Muitas vítimas acabam entregando informações sem perceber que estão diante de um golpe. Entre os golpes mais comuns atualmente estão:
- Falsas centrais bancárias;
- Clonagem de WhatsApp;
- Links falsos enviados por SMS;
- Perfis falsos em redes sociais;
- Golpes envolvendo PIX;
- Falsos boletos;
- Promoções fraudulentas;
- Pedidos de transferência urgentes via aplicativos.
Na prática, tecnologia e educação digital precisarão caminhar juntas.
O impacto para empresas e operadoras
A nova legislação também deve impactar diretamente bancos, fintechs, operadoras de telecomunicações e empresas de tecnologia. Com o aumento das penas e maior rigor legal, cresce também a pressão por investimentos em prevenção, rastreamento, autenticação multifator e inteligência antifraude.
Além disso, o endurecimento contra furtos de cabos e interrupções de infraestrutura deve provocar mudanças operacionais em empresas de energia e telecom. O tema deixou de ser apenas segurança patrimonial. Hoje, trata-se de continuidade de serviços essenciais.
Onde consultar a lei na íntegra
A íntegra da Lei nº 15.397/2026 pode ser consultada diretamente no portal oficial do Planalto:
Lei nº 15.397/2026 – Texto Completo
Mais do que punição, uma tentativa de atualização
A nova lei não elimina os golpes digitais nem resolve sozinha o avanço da criminalidade eletrônica no Brasil. Mas ela representa um movimento importante de atualização do sistema penal diante de uma sociedade cada vez mais conectada.
O crime mudou. O comportamento das quadrilhas mudou. O impacto econômico e emocional sobre as vítimas também mudou. Agora, a legislação tenta correr atrás desse novo cenário.
E talvez esse seja o principal ponto dessa discussão: entender que segurança digital deixou de ser apenas um tema técnico. Hoje, ela faz parte da vida cotidiana, da economia e da própria sensação de segurança da população brasileira.
A tecnologia pode ser uma valiosa aliada para todos nós, desde que seja utilizada de maneira equilibrada e segura, garantindo que todos nós tenhamos acesso seguro e informações confiáveis.
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