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Nota à Imprensa

A Defesa de Dionaldo Morinigo apresenta elementos objetivos sobre o acidente e contesta informações divulgadas após a ocorrência.

A defesa técnica de Dionaldo Morinigo, diante da repercussão pública do acidente ocorrido na noite de 18 de setembro, em Ponta Porã, considera necessário apresentar esclarecimentos e elementos objetivos que precisam integrar a compreensão dos fatos.

Desde logo, há uma circunstância relevante que deve ser conhecida: o outro veículo envolvido na colisão era conduzido por um adolescente de 17 anos de idade e, portanto, sem habilitação para conduzir veículo automotor. A idade do condutor consta do próprio procedimento policial.

Além disso, dois elementos objetivos merecem especial atenção: as imagens que registraram o momento da colisão e a Certidão de Ocorrência oficial do Corpo de Bombeiros Militar, produzida a partir do atendimento prestado à vítima.

Esses elementos revelam que o episódio é mais complexo do que algumas das versões divulgadas inicialmente, e recomendam cautela antes da atribuição definitiva de responsabilidades.

O documento oficial dos Bombeiros registra vítima consciente, orientada e com Glasgow 15.

Um dos aspectos que mais repercutiram desde as primeiras informações sobre o acidente foi a afirmação de que o adolescente teria ficado desacordado e em estado grave após a colisão.

Essa descrição chegou a ser incorporada ao procedimento policial.

Há, entretanto, uma informação particularmente relevante que precisa ser conhecida.

O documento oficial produzido pelo Corpo de Bombeiros Militar, instituição responsável pelo atendimento pré-hospitalar da vítima, registra situação diferente.

A Certidão de Ocorrência nº 1800/2026, do 4º Grupamento de Bombeiros Militar de Ponta Porã, informa expressamente que, no momento do atendimento, o adolescente se encontrava:

“CONSCIENTE E ORIENTADO”

O mesmo registro consigna:

“ESCALA DE COMA DE GLASGOW 15”

e menciona possível fratura de membro inferior direito, na região da tíbia, além do encaminhamento da vítima ao Hospital Regional.

Trata-se de informação oficial, contemporânea ao atendimento e produzida pelos próprios socorristas.

Esse dado merece especial destaque porque o próprio registro policial informa, em outro trecho, que a notícia de que a vítima se encontraria em “estado grave” chegou à equipe plantonista por meio de contato com familiares.

Portanto, existem informações distintas que precisam ser corretamente contextualizadas: de um lado, a notícia posteriormente recebida de familiares sobre suposto estado grave; de outro, o registro oficial da equipe de resgate consignando que a vítima estava consciente, orientada e apresentava Glasgow 15, além da indicação de possível fratura.

A defesa não pretende, com isso, minimizar qualquer lesão efetivamente sofrida pelo adolescente. Tampouco afirma, neste momento, qual será a classificação médico-legal definitiva dessas lesões, matéria que depende da documentação médica e da prova pericial pertinente.

O que a defesa considera indispensável é que a informação pública seja precisa.

Não é adequado apresentar como incontroversa a narrativa de que “a vítima foi encontrada desacordada e em estado grave” quando existe documento oficial do próprio Corpo de Bombeiros registrando dados objetivos diferentes sobre seu estado no atendimento.

As imagens mostram que a dinâmica da colisão também precisa ser analisada.

O vídeo mostra o veículo conduzido pelo adolescente chegando ao cruzamento, interrompendo sua movimentação, aparentemente iniciando uma marcha à ré e, posteriormente, avançando para atravessar a via justamente quando o veículo conduzido por Dionaldo se aproximava, ingressando em sua trajetória e ocorrendo, então, a colisão durante essa manobra.

A sequência das imagens evidencia, portanto, que a manobra realizada pelo outro veículo imediatamente antes do impacto constitui elemento relevante para a reconstrução da dinâmica do acidente e para a apuração das respectivas responsabilidades.

Esse registro não deve ser ignorado.

A existência de uma colisão e de uma vítima não autoriza, por si só, que se estabeleça antecipadamente e sem exame técnico toda a responsabilidade pela ocorrência.

A reconstrução deverá considerar a integralidade dos elementos disponíveis: sinalização e preferência da via, trajetória dos veículos, velocidade, campo de visão, possibilidade de reação dos condutores e, especialmente, a movimentaçã de ambos os veículos imediatamente antes do impacto.

Também deverá ser considerada a circunstância objetiva de que o condutor do outro automóvel tinha 17 anos e não possuía habilitação legal para dirigir.

A defesa buscará esclarecer, pelos meios adequados, em quais circunstâncias o adolescente teve acesso ao veículo, quem autorizou ou permitiu sua condução e quais providências foram adotadas pelas autoridades em relação a essa circunstância.

Não se trata de transferir antecipadamente responsabilidade para o adolescente. Trata-se de exigir que todos os fatores potencialmente relacionados à ocorrência sejam examinados com o mesmo rigor, sem selecionar previamente apenas aqueles desfavoráveis a um dos envolvidos.

Dionaldo não pretende se furtar às responsabilidades que efetivamente lhe couberem.

Também é necessário que a sociedade conheça a posição de Dionaldo diante dos acontecimentos.

Dionaldo possui longa trajetória profissional ligada ao Corpo de Bombeiros Militar e exerce mandato de vereador no Município de Ponta Porã.

Independentemente das discussões jurídicas que serão travadas no processo, ele não pretende se furtar à investigação nem às responsabilidades que venham a ser efetivamente demonstradas.

A defesa colaborará com o esclarecimento dos fatos e Dionaldo cumprirá as determinações das autoridades competentes. Se forem tecnicamente demonstrados danos e responsabilidades que juridicamente lhe sejam atribuíveis, serão tratados pelos meios legais adequados.

Essa postura, entretanto, não significa aceitar como verdadeiras todas as acusações produzidas nas horas imediatamente posteriores ao acidente.

O Boletim de Ocorrência policial ainda contém outras imputações contra Dionaldo, entre elas alegações relacionadas a ameaça, desacato e suposta tentativa de oferecimento de vantagem a agente público.

A defesa contesta essas imputações.

As afirmações registradas no procedimento policial constituem elementos da investigação e deverão ser examinadas no devido processo, com contraditório, produção de provas e possibilidade de apresentação da versão da defesa.

O registro de uma acusação em boletim de ocorrência ou auto de prisão não equivale, por si só, à comprovação definitiva do fato narrado como verdadeiro.

Por essa razão, a defesa não pretende realizar pela imprensa a discussão probatória, a qual deverá ocorrer perante as autoridades competentes. Cada uma dessas imputações será enfrentada no momento e pela via adequados, a partir das provas existentes.

O que se considera necessário neste momento é impedir que alegações ainda submetidas à apuração sejam apresentadas publicamente como fatos definitivamente estabelecidos e considerados como verdadeiros.

A situação da arma encontrada com Dionaldo também merece esclarecimento e precisa ser apresentada de forma completa.

O próprio procedimento policial registra que, após a apresentação de documentação pela defesa, foram realizadas consultas aos sistemas disponíveis e localizada arma com características correspondentes, registrada em nome de Dionaldo.

Diante da impossibilidade de confirmação integral e imediata da documentação no sistema consultado naquele momento, a autoridade policial não realizou autuação em flagrante pelo delito inicialmente cogitado relacionado à arma, deixando a verificação definitiva de sua regularidade para posterior apuração.

Portanto, a simples afirmação de que Dionaldo estava armado, desacompanhada desse contexto, não apresenta integralmente aquilo que consta do próprio procedimento policial.

A defesa pede apenas que os fatos sejam examinados por inteiro e informa que apresentará a documentação pertinente, e a questão será esclarecida.

Importante salientar também que a defesa de Dionaldo Morinigo não pretende substituir a investigação por uma disputa de versões na imprensa. Pretendemos algo mais simples e juridicamente indispensável: que os fatos sejam apresentados e examinados por inteiro.

Existem imputações feitas contra Dionaldo que são contestadas pela defesa e que ainda deverão ser submetidas à produção de prova.

E existe uma trajetória profissional e pública de Dionaldo que não pode ser apagada pelas conclusões formadas nas primeiras horas posteriores a um episódio que ainda está sob apuração.

Dionaldo não pede tratamento privilegiado. Também não se furtará às responsabilidades que efetivamente lhe couberem. O que sua defesa exige é que nenhuma responsabilidade seja antecipada, ampliada ou definitivamente atribuída a ele antes que todas as provas sejam examinadas.

Acidentes de trânsito devem ser reconstruídos a partir de elementos técnicos. Acusações criminais devem ser provadas no devido processo. E informações levadas à sociedade devem refletir, com responsabilidade, aquilo que os documentos efetivamente demonstram.

A defesa continuará colaborando com as autoridades competentes e apresentará, nos autos, todos os elementos necessários ao completo esclarecimento dos acontecimentos.

ELVIS PRESLEI ROCHA BARBOSA

Advogado – OAB/MG nº 163.453

Defesa de Dionaldo Morinigo

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