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Norma regulamenta Concurso para ingresso na Magistratura de MS

Justiça – 06/11/2009

Está publicada no Diário da Justiça de ontem quinta-feira (05), a Resolução nº 32, que regulamenta o Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Estado de Mato Grosso do Sul. 

Entre os requisitos para a participação no certame, o candidato precisa ter exercido, no mínimo, três anos de atividade jurídica, conforme definição contida na resolução. Em outro ponto, estipula a idade mínima de 23 anos e máxima de 65 anos de idade. 

O Concurso de provas será constituído de cinco etapas: a primeira é composta por prova objetiva; na segunda são aplicadas provas escritas e de sentença; na terceira etapa há uma sindicância da vida pregressa e investigação social do candidato, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico; na quarta etapa aplicam-se entrevista e prova oral e, por último, é feita a avaliação de títulos. 

A presente resolução passa a vigorar a partir de ontem dia 5 de novembro e são revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 540, de 23 de janeiro de 2008. Acompanhe todos os detalhes no Diário da Justiça.

Fonte: TJ/MS

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