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No decreto altera funcionamento de conveniências e suspende abertura de bares e afins

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Empresas terão que se adequar ao novo decreto municipal por conta do crescimento de registros de casos e do alto número de pessoas internadas na cidade

A partir desta segunda-feira (18) e nos próximos 10 dias, as conveniências terão sua rotina de funcionamento alterada por conta do novo Decreto Municipal (número 26), publicado neste domingo (17),  que “dispõe sobre medidas para prevenção do contágio do Coronavirus”.

De acordo com o Decreto Municipal, no caso das conveniências, fica permitido o funcionamento de segunda a domingo, das 11h às 18h, e após isso, somente na modalidade “pegue e leve”, por meio de janela, de segunda a domingo, das 18 às 22h.

O Decreto Municipal também determina  a suspensão do funcionamento das atividades de tabacarias, bares, boliches e sinuca, assim como veta  eventos e comemorações de qualquer natureza, inclusive casamentos, em chácaras, espaços de eventos, salões de condomínios, quer sejam organizados por particulares ou empresas especializadas.

No caso específico de casamentos, o decreto manteve a autorização para realizar celebrações religiosas, mas não as festas com convidados.

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