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CCJ – 22/10/2009

As empresas de transporte público coletivo rodoviário interestadual e internacional poderão ficar obrigadas a informar aos passageiros sobre o direito de receberem indenização em caso de acidente de trânsito, conforme proposta aprovada ontem pela CCJ.

Pelo projeto (PLC 68/04), aprovado como texto alternativo do senador Wellington Salgado (PMDB-MG), as empresas deverão informar aos usuários sobre o direito de receber indenizações referentes ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Dpvat) e ao Seguro de Responsabilidade Civil dos Transportadores. A divulgação, segundo a matéria, será feita mediante cartaz de fácil leitura, disposto em local visível nos guichês de venda de bilhetes de passagem e ainda por nota no verso dos bilhetes de passagem.

O texto de divulgação deverá conter os diferentes valores de indenização a serem pagos aos beneficiários do Dpvat, em função do tipo de dano pessoal, bem como o valor do Seguro de Responsabilidade Civil contratado pela empresa de transporte, destinado à reparação de danos causados aos passageiros do transporte interestadual e internacional.

Para o autor, o então deputado Ronaldo Vasconcellos, a informação sobre o direito ao seguro é fundamental, especialmente porque grande parte dos usuários é de baixa renda, para quem o auxílio em situações críticas é “significativo”. O projeto ainda será votado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), antes de ir a Plenário. 

Fonte: Jornal do Senado

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