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Municípios prolongam licença-maternidade para servidoras

Geral – 24/07/2008

As servidoras públicas terão direito a 180 dias de licença-maternidade, e não apenas 120 como anteriormente.  A lei que determina a extensão da licença está em vigor em alguns estados e em aproximadamente 100 municípios, segundo pesquisa realizada pela SBP (Sociedade Brasileira de Pediatria). Esta lei ainda não vale para as trabalhadoras sob o regime Consolidações das Leis do Trabalho.
O prolongamento da licença foi estabelecido também para os pais. A Constituição Federal determina cinco dias para o pai ficar inteiramente à disposição do filho, porém alguns municípios brasileiros estabeleceram o período de 10 dias para a licença-paternidade dos servidores públicos.
Para os trabalhadores do regime CLT, tramita o Projeto de Lei 2.513/07 com objetivo de criar a Empresa Cidadã. A empresa que aderir aos 180 dias de licença para as mães, inclusive as adotivas, receberão em troca incentivo fiscal. A remuneração da trabalhadora, no texto do projeto, não deve sofrer modificações.
Porém durante o afastamento, a empregada não poderá prestar qualquer tipo de trabalho remunerado, e não poderá deixar a criança em creches ou orfanatos.
Dados
O tempo a mais da mãe com a criança é incentivado pelos médicos. Segundo dados da Sociedade Brasileira de Pediatria a amamentação por seis meses reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarréia.
Até a sanção da lei pelo presidente da República, as empresas são obrigadas a oferecer apenas 120 dias de licença-maternidade e 5 dias de licença-paternidade

Fonte: Folha de Dourados

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