Redação –
Uma mulher que caiu em um golpe envolvendo empréstimo consignado conseguiu na Justiça o direito de ser indenizada, em Campo Grande. A decisão determinou o pagamento de R$ 10.668,28 por danos materiais, valor correspondente ao prejuízo sofrido, além de R$ 5 mil por danos morais.
De acordo com o processo, a vítima passou a receber ligações de uma pessoa que se apresentava como representante de uma empresa financeira. O suposto atendente oferecia a portabilidade do empréstimo consignado, prometendo a redução no valor das parcelas.
Após sucessivas abordagens, a mulher aceitou a proposta e realizou transferências que somaram mais de R$ 10 mil, acreditando que se tratava de um procedimento legítimo. Posteriormente, percebeu que havia sido enganada.
Além do prejuízo financeiro, a vítima descobriu que um novo empréstimo havia sido contratado em seu nome, gerando descontos mensais em seu salário.
Ao analisar o caso, o juiz Deni Luis Dalla Riva reconheceu que a mulher foi vítima do chamado “golpe da portabilidade”, em que criminosos simulam operações financeiras reais para induzir a vítima a transferir valores.
Na decisão, o magistrado diferenciou a responsabilidade das partes envolvidas. O banco não foi responsabilizado, já que o contrato foi considerado regular e o valor do empréstimo foi depositado na conta da própria cliente, que posteriormente realizou as transferências.
Por outro lado, a empresa que recebeu os valores foi condenada. Segundo a Justiça, ela não conseguiu justificar o recebimento do dinheiro, caracterizando enriquecimento indevido.
O juiz também entendeu que o caso ultrapassa um mero aborrecimento, já que a vítima sofreu prejuízo financeiro e passou a arcar com descontos de um empréstimo que não pretendia contratar. Por isso, determinou o pagamento de indenização por danos morais.

