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Mulher é impedida de tomar posse em cargo público por ter câncer de mama e Justiça anula decisão

Uma mulher foi impedida de tomar posse em cargo público após passar em um concurso por estar com câncer de mama. No entanto, a Justiça anulou o ato administrativo que julgou a candidata inapta para o cargo de atendente de educação infantil. A decisão ainda cabe recurso. 

Após ser aprovada, a paciente oncológica foi convocada para apresentar os documentos e, assim, tomar posse. Mas, ao passar pelo exame admissional, foi considerada inapta para exercer a função devido à doença. 

A candidata alegou que o diagnóstico não a impede de trabalhar e que negar o cargo configurava ato discriminatório e abusivo. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, a administração municipal sustentou que a exclusão se baseava nas exigências do edital e na ausência de comprovação de aptidão plena para o cargo.

A mulher, então, entrou com a ação contra o município e o mandado de segurança foi concedido no mês de setembro, quando o juiz da 2ª Vara Cível da cidade, Flavio Curvello Martins de Souza, determinou que a prefeitura realize uma nova perícia médica, com efetiva análise das condições atuais da candidata para trabalhar. 

O magistrado destacou que o laudo médico se limitou a dizer que a candidata ‘não estava em condições de realizar atividades profissionais no momento da admissão’, sem sequer apontar incapacidade permanente. Martins de Souza ainda aponta que o município deve olhar o princípio da legalidade, mas sem desconsiderar os direitos da pessoa com câncer, previstos no Estatuto da Pessoa com Câncer, que proíbe qualquer forma de discriminação.

“Quantas mulheres atravessaram o vale da neoplasia, convalesceram exitosamente e seguem suas vidas laborativas em plenas condições? Eu conheço essa luta! Nada há nos autos que indique que a impetrante seja inapta a bem exercer o serviço público”, declarou.

Para ele, desqualificar a mulher para ocupar o cargo pelas razões expostas no laudo ‘tangencia a discriminação institucional, perpetrada pelo próprio Estado que, engessado pela frigidez da lei, contribui para reduzir a autoestima e incrementar os nefastos revezes psicológicos já presentes em todas as mulheres vítimas de neoplasia’.

O Terra solicitou à Prefeitura de Sapucaia do Sul um posicionamento sobre o caso, mas não teve retorno até o momento.

(Informações Metrópoles)

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