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Mulher é condenada por golpes milionários baseados em histórias falsas em MS

Uma mulher, que teve a identidade preservada, foi condenada a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por montar um esquema fraudulento que causou mais de R$ 400 mil em prejuízos a vítimas de Campo Grande.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a condenada construiu, ao longo de quase três anos, uma complexa rede de mentiras para manter a confiança das vítimas. Entre as histórias inventadas estavam supostos inventários, doenças graves, mortes inexistentes e até crianças fictícias.

Uma das famílias enganadas chegou a oferecer moradia, alimentação, além de apoio financeiro e emocional. Para tornar as narrativas mais convincentes, a mulher se passava por uma criança em mensagens eletrônicas e cartas escritas à mão, alterando a grafia propositalmente para criar vínculo afetivo com os alvos.

Entre os episódios mais chocantes descritos no processo, a ré simulou a morte de uma criança que nunca existiu, com o objetivo de pedir dinheiro para um falso funeral.

Durante a investigação, confirmada em confissão policial, a mulher revelou que se inspirava no livro A Câmara de Gás para criar histórias dramáticas e estruturar os golpes. A partir da obra, passou a desenvolver enredos cada vez mais elaborados, explorando sofrimento, doença e morte como ferramentas de manipulação emocional.

A frieza do esquema foi reforçada com a apreensão de um carimbo médico falsificado, utilizado para justificar pedidos de dinheiro sob a alegação de tratamentos urgentes. Em depoimento, a própria acusada admitiu que utilizava o chamado “conto da desgraça” como meio de vida, deixando claro que as fraudes eram planejadas e recorrentes.

Uma das vítimas chegou a repassar R$ 412 mil, valor comprovado por laudos e documentos financeiros anexados ao processo. Para arcar com empréstimos bancários feitos em favor da ré, foi necessário vender um imóvel, evidenciando o impacto profundo do crime.

Além da pena de prisão, a mulher também foi condenada ao pagamento de 258 dias-multa. O juiz negou a substituição da pena por medidas alternativas, considerando a gravidade e a continuidade das fraudes.

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