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MULAS DO TRÁFICO

Tratamento diferenciado aos 'pequenos traficantes' é tema de trabalho acadêmico

Dourados – 07/06/2008

Todos os dias os jornais de Dourados estampam notícias sobre pessoas que foram presas em flagrante transportando entorpecentes. Estas pessoas superlotam a Penitenciária Harry Amorim Costa e grande parte dos presídios pelo país afora.
Estes traficantes são conhecidos no jargão policial como os “Mulas” que transportam as drogas seja escondida em orifícios do corpo ou através da ingestão de cápsulas e camufladas em veículos, bolsas e outros objetos.
Tendo em vista o grande número de prisões envolvendo os “mulas” e devido à superlotação dos presídios é que o quintanista do curso de Direito da Unigran, Ramiro do Carmo Lima, produziu um trabalho acadêmico que defende a adoção de um tratamento diferenciado a estes “pequenos traficantes”. Na manhã da última quarta-feira, o acadêmico fez a defesa da sua monografia de conclusão de curso com o tema “Aplicação de tratamento diferenciado aos mulas no tráfico de drogas”, que foi aprovada com distinção.
Segundo Ramiro, a polícia classifica como potenciais “mulas” três tipos de pessoas: as desempregadas, passando por dificuldades financeiras; pessoas que usam drogas e transportam pelo vício ou por ter dívida com o crime organizado; e ainda os adolescentes, aliciados por mão sofrerem as punições previstas no Código Penal.
O acadêmico afirma que “o tráfico de entorpecentes qualificado e equiparado a crime hediondo tem como pena prevista pela Lei 8072/1990 a restritiva de liberdade”. Já o artigo 44, inciso III do Código Penal, com a redação dada pela Lei 9714/1998 dá ao juiz a liberdade para julgar a gravidade do fato e aplicar as penas alternativas quando o crime não alcançar a gravidade hedionda.
Tendo em vista a legislação, Ramiro Lima, em seu trabalho monográfico, apresenta considerações sobre a aplicação de tratamento diferenciado aos “mulas” no tráfico de drogas. Ele defende a tese de que os “mulas” não são os verdadeiros responsáveis pelo tráfico de drogas no Brasil.
“Eles na maioria das vezes são utilizados como meros instrumentos e induzidos a essa conduta por uma fraqueza moral imposta pelo próprio vício ou pela extrema necessidade financeira, por isso acredito que as penas privativas de liberdade viriam apenas a contribuir para que tornassem traficantes de verdade, pois estariam convivendo com tais criminosos e aprendendo nessa escola as maledicências desse e de outros crimes”, explica Ramiro.
         Neste trabalho, Ramiro Lima, propõe a aplicação de penas alternativas demonstrando a origem desse tipo penal na legislação brasileira, sua aplicabilidade, as regras específicas relacionadas com a aplicação de penas alternativas.
         O acadêmico afirma em seu trabalho que a aplicação de um tratamento diferenciado contribuiria para o desafogamento das unidades carcerárias e implicaria na real possibilidade de correção do infrator, permitindo que ele pudesse melhor analisar seus atos. “Trancafiado num presídio este mula veria que somente através da criminalidade é possível sobreviver”, disse Lima.
         Ramiro afirma que a nova legislação antitóxicos, apesar de suas possíveis imperfeições, acompanha a conduta moderna já adotada por outros países de desprizionalização de determinadas condutas, principalmente para portadores de drogas para consumo pessoal, sendo que tal pratica deve ser usada para os “mulas”.
         “É importante frisar que o tratamento diferenciado para o mula seria a melhor solução, pois ao condená-lo ao cárcere privado, estaria promovendo a sua entrada definitiva para o crime, por meio da convivência com bandidos de alta periculosidade”, disse Ramiro acrescentando que o mula não é o verdadeiro traficante, mas apenas um instrumento nas mãos dos legítimos traficantes, “Ao oferecermos um tratamento diferenciado ao mula, desde que ele delate seus contratantes, realmente estaremos encarcerando efetivamente um narcotraficante”, disse o futuro advogado.
         Ramiro disse que o tratamento diferenciado poderá ser de diversas maneiras. Uma sugestão prática, segundo ele, seria utilizar a tecnologia disponível, o GPS – Sistema de Posicionamento Global, via satélite para vigiar as atividades do mula por um determinado período”.
         A monografia de Ramiro Lima teve como orientador o professor Felipe Cazuo Azuma e na banca de avaliação também estavam presentes o professor e Promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior e o professor Everton Gomes Correia. (Nicanor Coelho)
 
 
 

Fonte: Folha de Dourados

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