MS tem número insuficiente de varas da infância e juventude
Estado – 10/09/2008
O levantamento realizado pela ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude) no ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) comemora sua chegada à “maioridade” revela a falta de prioridade dada ao Sistema de Justiça da Infância e Juventude no Brasil.A pesquisa constatou que apenas 92 comarcas brasileiras possuem varas da infância, o que corresponde a 3,4% das 2.643 comarcas de todo o país. Também foi apontada uma significativa disparidade entre as regiões: enquanto no Norte existe um juiz especializado para 279 mil habitantes, no Sudeste essa relação é de um juiz para 503 mil habitantes. Na região Centro-Oeste são mais de 494 mil habitantes por magistrado.O artigo 145 do ECA esclarece que o Judiciário tem a competência de estabelecer a proporcionalidade do número de varas exclusivas da infância e da juventude por número de habitantes. Porém, nenhum Tribunal de Justiça do Brasil regulamentou os critérios para a criação de varas, fundamentais para agilizar a responsabilização dos agressores, garantir a proteção da vítima e minimizar a revitimização de meninos e meninas.“A falta de critérios para criação de varas especializadas em infância e juventude prejudica, mas há também a falta de planejamento institucional. É o planejamento que definirá o número de atuações especializadas”, explica Ariadne de Fátima Cantú Silva, supervisora geral da assessoria de comunicação da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público de MS e ex-promotora de justiça da Vara da Infância e Juventude de Campo Grande.Em Mato Grosso do Sul a situação é preocupante. Dos 78 municípios do Estado apenas as comarcas de Dourados e Campo Grande possuem varas especializadas em infância e juventude. O levantamento mostrou ainda que no Estado existem 302.131 habitantes por juiz, enquanto o considerado ideal pela ABMP é uma média de 100 mil habitantes por magistrado.O secretário-executivo do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), Benedito dos Santos afirmou que “o Conanda está solicitando o empenho da Justiça para a criação de varas da infância no maior número de municípios possível”. Benedito avalia que “onde existem essas varas, os processos têm avançado muito. Mas esse avanço poderia ter sido muito maior”.“Há uma necessidade da administração dos tribunais se voltarem com olhos mais sensíveis para a infância. Pedir para um magistrado que não é especializado na área da infância julgar um caso desses seria o mesmo que pedir para um médico clínico geral fazer cardiologia”, compara o juiz da 1° Vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete.Equipe multidisciplinarApesar do artigo 150 do ECA determinar a criação de equipes multidisciplinares dentro das varas da infância, a pesquisa identificou que em alguns estados essas equipes são precárias ou até mesmo inexistentes.Promotora de Justiça da infância por dez anos, Ariadne Cantú afirma que em Mato Grosso do Sul não há falta de capacitação de equipes interdisciplinares nas varas da infância e juventude, porém, “o que acontece é que, muitas vezes, há um acúmulo de funções e uma rotatividade dos próprios técnicos, fato que prejudica no desenvolvimento de um processo”.“Quanto melhor o aprimoramento dos técnicos envolvidos, melhor vai ser a garantia de direitos nessa área. Os processos irão tramitar mais rapidamente e os juízes se sentirão mais seguros para atuar”, explica Ariadne.ConseqüênciasO levantamento da ABMP mostrou ainda que não há espaço para o assunto “Direitos da Criança e do Adolescente” nas faculdades, nos editais de concursos públicos e nos cursos de formação inicial e continuada para aqueles que ingressaram na carreira. Deste modo, a formação de magistrados, promotores e defensores públicos é precária, quando não inexistente.“É impossível entender de tudo ao mesmo tempo. O crime contra a criança tem muitas peculiaridades, não é um crime de fácil apuração. O juiz precisa ter uma cabeça voltada para a apuração daquele delito, ter sensibilidade, e isso se aprende com treinamento, literatura e especialização”, defende Ariadne Cantú.A ex-promotora de justiça explica também que, em determinados assuntos, o juiz precisa ter especialização para julgar. “Num crime de abuso sexual, por exemplo, a criança não consegue contar o que aconteceu porque ela não tem parâmetro sexual para isso e não tem testemunhas, então como é que vai julgar um crime como esse? Por isso que precisa não só de técnicos totalmente especializados para fazer a apuração do que aconteceu, mas também de juízes com extrema sensibilidade e competência para julgar casos como esse. Não é possível que o juiz não valorize o depoimento de uma criança. Para o adulto, por exemplo, é muito fácil inventar um crime de violência sexual, porque ele tem vida sexual ativa, já a criança não”, afirma.Segundo Ariadne, devido ao acúmulo de funções, existem discussões para a ampliação do número de varas da infância e juventude nas comarcas de Campo Grande e Dourados. O Juiz Carlos Alberto Garcete também afirma a necessidade de criação de novas varas na Capital e em municípios de médio porte (50.001 a 100.000 habitantes) e grande porte ( entre 100.001 a 900.000 habitantes) do Estado.MudançasNo levantamento, a ABMP apresenta algumas sugestões ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Uma delas é relativa à proporcionalidade para criação de varas: todos os Tribunais de Justiça devem estabelecer critérios populacionais para a criação de varas com competência exclusiva em infância e juventude; devem ser observados os parâmetros do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e da Política Nacional de Assistência Social, que consideram que as cidades com mais de 100 mil habitantes apresentam complexidade e indicadores de vulnerabilidade que demandam especialização dos serviços.Recomenda-se ainda que nas comarcas onde exista vara especializada deverá haver equipe interprofissional exclusiva; os membros da equipe deverão integrar o quadro do poder judiciário mediante concurso público. Para a formação de magistrados, promotores e defensores deverá haver inclusão de capítulo próprio sobre direito da criança e do adolescente nos editais de concursos para as carreiras jurídicas; inclusão da disciplina obrigatória “Direito da Criança e do Adolescente” na graduação em Direito; criação de base mínima para cursos de formação e atualização continuada nas escolas estaduais de formação das carreiras.A íntegra da pesquisa pode ser acessada através do site www.abmp.org.br.
Fonte: Folha de Dourados



