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MS: Produção de show de Munhoz e Mariano é condenada por dar bebida alcoólica a adolescente

Redação –

Os responsáveis pela produção de um show da dupla Munhoz e Mariano foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a um adolescente que ingeriu bebida alcoólica durante uma apresentação realizada em Porto Murtinho, em 2023. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

De acordo com o processo, o evento era aberto ao público e, durante o show, um adolescente de 15 anos foi convidado a subir ao palco para participar de uma competição de dança. Conforme consta nos autos, o jovem não tinha conhecimento prévio da dinâmica adotada como forma de premiação.

Durante a apresentação, integrantes da dupla teriam despejado whisky diretamente na boca do adolescente. Logo após descer do palco, o jovem passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado de ambulância para atendimento médico. Vídeos divulgados à época mostram o momento em que o adolescente recebe atendimento. Ele permaneceu em observação hospitalar até a manhã seguinte.

Na defesa, os responsáveis pelo evento alegaram que o adolescente já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria participado da ação de forma espontânea, atribuindo a ele a responsabilidade pelo ocorrido. No entanto, provas reunidas no processo demonstraram que o jovem foi chamado ao palco sem saber que teria que ingerir bebida alcoólica.

Depoimentos colhidos durante a instrução do processo apontaram ainda que não houve checagem da idade dos participantes naquele evento. Segundo os autos, o próprio produtor reconheceu a falha, classificando o episódio como um erro da produção.

Diante dos fatos, a Justiça aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a existência de relação de consumo entre o público participante e os fornecedores do serviço de entretenimento. Com isso, foi estabelecida a responsabilidade objetiva dos réus, conforme previsto no artigo 14 do CDC.

A sentença também destacou a proteção especial conferida a crianças e adolescentes pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que criminaliza o fornecimento de bebida alcoólica a menores de idade. O entendimento é reforçado pela Súmula 669 do Superior Tribunal de Justiça.

Para o juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, a conduta dos responsáveis pelo evento configurou ato ilícito e apresentou nexo causal direto com o dano sofrido pelo adolescente. Segundo o magistrado, a criação de uma dinâmica de palco envolvendo o consumo de álcool, somada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do jovem.

Na decisão, o juiz concluiu que o conjunto de provas evidenciou violação grave aos direitos da personalidade do adolescente, que foi exposto publicamente a situação vexatória e a risco à integridade física, com necessidade de atendimento médico, caracterizando falha grave na prestação do serviço de entretenimento.

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