Redação –
Um homem foi condenado pelos crimes de tortura, estupro, estupro de vulnerável, lesões corporais qualificadas e violências psicológicas contra a mulher e as próprias filhas, em Campo Grande. A sentença fixou pena de 32 anos, 10 meses e 23 dias de regime fechado e pagamento de multa.
Os crimes tiveram início em 2005 e se estenderam por pelo menos 20 anos, quando o crime foi denunciado em abril de 2025. Na época, o réu foi preso e as vítimas foram resgatadas de uma residência no Jardim Colibri, em Campo Grande. As vítimas eram submetidas a um ciclo contínuo de violência e dominação, com agressões físicas graves, tortura com itens como martelo, mangueira e raquete elétrica, além de sucessivos estupros e violência psicológica.
A mulher também vivia em regime semelhante ao cárcere, sob vigilância constante, privada de liberdade, de contato com familiares e impedida de trabalhar ou se comunicar com outras pessoas. O homem ainda humilhava, ameaçava de morte e colocava regras sobre roupas e aparência física.
As filhas do casal igualmente foram reconhecidas como vítimas de violência psicológica, uma vez que eram constantemente ameaçadas e intimidadas para que não revelassem os abusos ocorridos dentro do ambiente familiar. O contexto de medo e coerção foi amplamente comprovado nos autos, inclusive por relatos de testemunhas e vizinhos, que apontaram o histórico de agressões, controle e restrição de liberdade imposto às vítimas.
Conforme a sentença, proferida pela 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Campo Grande, a magistrada ressaltou a extrema gravidade dos crimes, a longa duração das condutas ilícitas, o elevado grau de sofrimento imposto às vítimas e a necessidade de resposta penal proporcional, tanto para reprovação das condutas quanto para prevenção de novos crimes.
Durante o cumprimento do mandado judicial, além da prisão do réu, foram apreendidos uma arma de fogo e um sistema de monitoramento por câmeras instalado no interior da residência, utilizado para vigiar a vítima 24 horas por dia.
Após o resgate, a vítima e os filhos receberam atendimento especializado e foram encaminhados aos órgãos da rede de proteção e acolhimento.

